CIDADE

Juiz entende que governo não respeitou noventena e reajuste superou inflação

A ação popular, proposta pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, cita como exemplo uma decisão do STF

Thassiana Macedo
Publicado em 26/07/2017 às 07:25Atualizado em 16/12/2022 às 11:45
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O juiz substituto Renato Borelli entendeu que o Decreto nº 9.101/2017, do presidente Michel Temer, não respeitou uma "noventena". A liminar também considerou que o valor do reajuste, acima da inflação, só poderia ser atribuído por lei, e não decreto. A ação popular, proposta pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, cita como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei, o que para ele poderia também ser aplicado para a questão do reajuste do imposto incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis. O advogado também chama a atenção para a inaplicabilidade da Lei nº 10.865/2004 ao caso, diante da ausência de situação excepcional que justifique a intervenção do Estado na economia.

Para o juiz Renato Borelli, resta claro que o ato é lesivo, pois desrespeita a premissa básica de que o Estado não pode legislar abusivamente. Diante disso, o magistrado entende que “a arrecadação estatal não pode representar a perda de algum direito do cidadão. [...] É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, analisou Borelli.

Houve aumento do tributo de R$0,3816 para R$0,7925 para o litro da gasolina e de R$0,2480 para R$0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o etanol, a alíquota passou de R$0,12 para R$0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, foi para R$0,1964. “Ocorre que o inciso I do art. 150 da Constituição Federal institui o princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”, frisa.

O magistrado também alerta que a alínea C do inciso III do mesmo artigo ainda proíbe a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias, prazo entre a edição da norma e sua entrada em vigor. Dessa maneira, o reajusta seria duplamente inconstitucional. “Assim, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois o poder de taxar não é o poder de destruir”, concluiu o magistrado para deferir a liminar.

Governo vai recorrer da decisão, mas já estuda outras formas de tributos. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o governo recorrerá da decisão. Segundo ele, advogados da Advocacia Geral da União (AGU) já estão analisando a decisão para preparar a defesa. A interpretação da AGU é a de que o aumento dos tributos está dentro da lei. Meirelles ressalta que, caso o governo seja derrotado, pensará em outras formas de tributo. “Esse é o tributo mais eficiente, não só do ponto de vista de efeito para a economia e outros indicadores, mas respeitamos as decisões judiciais depois de todos os recursos”, comentou o ministro.

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