CIDADE

Fraudes em candidaturas femininas geram mais de 250 ações judiciais

MPE em Minas Gerais ajuizou 252 ações decorrentes de fraude em candidaturas femininas nas eleições municipais de 2016

Thassiana Macedo
Publicado em 23/04/2017 às 20:33Atualizado em 16/12/2022 às 13:49
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Foto/Reprodução

Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais ajuizou 252 ações decorrentes de fraude em candidaturas femininas nas eleições municipais de 2016, mas o número de processos ainda pode aumentar com o andamento das investigações. Levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG) apontou que 1.734 candidatas não obtiveram voto nas últimas eleições para o cargo de vereadora.

De acordo com o TRE-MG, em Uberaba, duas candidatas a vereadora não receberam nenhum voto. Uma estava filiada ao Partido Republicano Progressista (PRP) e a outra, ao Partido da Mobilização Nacional (PMN).

No município de Delta, o levantamento apontou a possibilidade de fraude na candidatura de vereadoras do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e no Partido Trabalhista do Brasil (PTB).

Em Água Comprida, a irregularidade teria sido verificada na candidatura do Democratas (DEM) e em Campo Florido, na lista de vereadoras do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Nem mesmo a própria candidata votou nela mesma. Os casos ainda serão avaliados pela Justiça Eleitoral e nem um recebeu condenação até o momento.

Conforme apurado, a fraude consistiu no registro de candidaturas fictícias de mulheres com o único propósito de simular o cumprimento da cota de gênero estabelecida pela Lei nº 9.504/97, segundo a qual todo partido político ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De posse da lista, os promotores eleitorais instauraram 890 procedimentos de investigação para apurar os fatos e propuseram 20 ações penais contra dirigentes, representantes de partidos políticos ou coligações por crime de falsidade ideológica eleitoral, já que são os responsáveis pela apresentação dos pedidos de registro de candidatos perante a Justiça Eleitoral.

Segundo o MPE, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consiste em inserir declaração falsa ou diferente daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até cinco anos de reclusão, com pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado, o número expressivo de candidaturas femininas fictícias demonstra que ainda há muita resistência por parte dos partidos políticos em dar cumprimento à Lei Eleitoral. “Por isso, a PRE persiste na fiscalização como forma de exigir o cumprimento da determinação legal, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política”, destaca o procurador.

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