CIDADE

Entrega do Imposto de Renda começa na quinta

Na Delegacia Regional da Receita Federal em Uberaba, a expectativa é de que sejam realizadas 124 mil declarações, sendo cerca de 60 mil apenas de contribuintes do município

Geórgia Santos
Publicado em 27/02/2017 às 21:56Atualizado em 16/12/2022 às 14:56
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Foto/Neto Talmeli

Sizenando Ferreira afirma que a novidade é que quando a informação dos dados estiver completa, o contribuinte poderá clicar na aba “transmitir”   Prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começa nesta quinta-feira, dia 2 de março. A Receita Federal espera receber este ano 28,3 milhões de declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado, quando foram entregues 27,96 milhões. Na Regional de Uberaba, a expectativa é de que sejam realizadas 124 mil declarações, sendo cerca de 60 mil apenas de Uberaba. O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal.   O contribuinte pode baixar o programa para preparar a declaração, que poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril. “Fazer o rascunho é uma ótima opção, as pessoas podem começar a preencher com os dados, e a partir do dia 2 de março, fazer a transmissão. Até o ano passado eram dois aplicativos, um para coleta de dados e outro para fazer a transmissão. Uma novidade este ano é que, a partir do momento em que tudo estiver completo, o contribuinte pode clicar na aba ‘transmitir’, que será conduzida a declaração”, destaca o delegado-adjunto da Receita Federal Regional Uberaba, Sizenando Ferreira.    A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.   No caso da atividade rural, deve declarar aquele que teve renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores, ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil. A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Vale lembrar que os lotes da restituição são liberados de forma cronológica, portanto aqueles que fizerem a declaração mais cedo podem receber a restituição nos primeiros lotes.   

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