CIDADE

Quase 3 mil eleitores em Uberaba podem ter seus títulos cancelados

Em todo o país, segundo o TSE, 1,9 milhão de eleitores deixaram de regularizar a situação após faltar às eleições

Thassiana Macedo
Publicado em 26/02/2017 às 20:34Atualizado em 16/12/2022 às 14:57
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Neto Talmeli 

Faltosos devem procurar os cartórios eleitorais, que funcionam no prédio do antigo Fórum, para verificar as listas e regularizar a situação    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a relação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter o título de eleitor cancelado. A lista revela que o número de eleitores faltosos é de 1.961.530. Somente em Uberaba, 2.904 eleitores deixaram de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Se não regularizarem, podem ficar impedidos de tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e pegar empréstimos federais ou estaduais, entre outras consequências.   Nos municípios compreendidos pela comarca de Uberaba, o número de eleitores irregulares chega a 222, sendo 24 em Água Comprida, 73 em Campo Florido, 93 em Delta e 32 em Veríssimo. As listas com os nomes dos eleitores faltosos ficarão disponíveis na Central Atendimento ao Eleitor em Uberaba, na rua Lauro Borges, nº 97, no prédio do antigo Fórum, pelo prazo mínimo de dez dias. Os partidos políticos também devem ser informados. Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, o maior número de eleitores faltosos foi registrado no Estado de São Paulo, onde 529.818 títulos podem ser cancelados. No Rio de Janeiro, são 261.335 eleitores e, em Minas Gerais, o número chega a 175.020. No Distrito Federal, apenas cinco eleitores podem ter o título cancelado.   A Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ou envio de correspondência ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral. Os eleitores que estão na relação de faltosos devem comparecer ao cartório eleitoral entre 2 de março e 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.    O não-comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição.        

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