A Secretaria de Obras esclarece, por meio de nota encaminhada à redação do Jornal da Manhã, que a calçada e iluminação do entorno estão dentro do projeto da segunda etapa da obra, mas não revelou data para a realização do serviço.
Quanto à área de preservação permanente localizada nas proximidades, a Secretaria de Meio Ambiente diz que, segundo a resolução do Conama 307, é proibido descarte irregular, mesmo que provisório, de resíduos em áreas protegidas por lei.
E, como a APP é uma área protegida por lei, então, segundo o secretário-adjunto Marco Túlio Machado Borges Prata, a comunidade pode ficar tranquila, pois a área não se tornará um ecoponto.
O adjunto ressalta que a Semam tem feito um trabalho de levantamento de todas as APPs urbanas, para que sejam programadas as respectivas revitalizações.