CIDADE

Mensalidades escolares em 2017 ficarão entre 8% e 12% mais caras

Sindicato do setor diz que reajuste não se baseia aos índices inflacionários, mas no comportamento de planilha de custos específica

Letícia Morais
Publicado em 26/10/2016 às 10:13Atualizado em 16/12/2022 às 16:51
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 Divulgação

Segundo Átila Rodrigues, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Triângulo Mineiro, o aumento segue a planilha de custos do setor

Pais de crianças e adolescentes matriculados em escolas particulares devem começar a preparar o bolso para os reajustes que estão por vir. A estimativa do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) é de que o aumento das mensalidades em 2017 deva ficar entre 11% e 14%. Já as escolas particulares de ciclo básico – ensinos Infantil, Fundamental e Médio – em Uberaba vão reajustar as mensalidades entre 8% e 12% a partir de 2017, conforme o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Triângulo Mineiro (Sinep/TM).

De acordo com a presidente da entidade, Átila Rodrigues, o aumento segue a planilha de custos do setor. “A nossa anuidade é definida pelo custo do curso, dividido pelo número de alunos pagantes. O que define os nossos custos, como somos um segmento de prestação de serviços, é a folha de pagamento”, explica Átila.

Entre as justificativas para os novos índices está o aumento da evasão escolar na rede particular, crescimento da inadimplência e os gastos das escolas com material e profissionais diversos para atender à demanda das unidades de ensino. “Nós não temos um indexador, a lei não nos obriga a corrigir por um índice de inflação. Nossos custos são definidos pelas planilhas. Então, temos que considerar a inadimplência que tem crescido assustadoramente e mais do que dobrou em 2016. Como não temos uma expectativa otimista quanto à economia do país para o próximo ano, temos que trabalhar com a questão da inadimplência”, analisa a presidente.

Aliada a essas questões, Átila Rodrigues destaca a educação inclusiva. “A nova lei que define o estatuto do deficiente obriga a escola particular a atender os alunos com déficit de aprendizagem, não podendo cobrar nenhum valora mais por isto. Assim, nós teremos que, forçosamente, para atender a esta demanda, realizar algumas adequações com profissionais habilitados e específicos, às vezes ainda providenciar espaço pedagógico e em condições para que esse aluno seja atendido”, salienta Átila Rodrigues, reforçando que essa análise é em linhas gerais, por ser uma situação variável.

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