CIDADE

Cobrança de taxa para venda no cartão é ilegal

Consumidora do bairro Alfredo Freire acionou a reportagem para reclamar de estabelecimento que lhe cobrou 10% para a venda no cartão; no entanto, a prática é abusiva

David Tschaikowsky
Publicado em 22/08/2016 às 15:37Atualizado em 16/12/2022 às 17:38
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Consumidora do bairro Alfredo Freire acionou a reportagem do Jornal da Manhã para denunciar prática abusiva de uma padaria, que estaria cobrando uma taxa para a venda de bebidas e cigarros no cartão. A cobrança, no entanto, é ilegal.

A técnica em atendimento Leidiane Alves relatou que a própria proprietária do estabelecimento explicou ser norma da casa a cobrança da taxa. “Foi-me cobrado um valor de 10% em cima de R$ 11,00 reais. Quando questionei, ela disse que era norma do estabelecimento cobrar uma taxa em bebidas e cigarros, pois precisa custear a manutenção das máquinas de cartão e o prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda”, explicou Leidiane.

A prática, contudo, é abusiva, segundo a chefe do departamento de contencioso da Fundação Procon, Cláudia Feres. “Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor, considerou que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva”, pontuou a advogada, acrescentando que a Fundação ainda recebe reclamações semelhantes de consumidores constrangidos à limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito, que também é conduta ilícita.

Ambas as condutas são passíveis de multa mediante emissão de infração, sujeitando o fornecedor às penalidades da legislação consumerista, de acordo com Cláudia Feres. “O custo do fornecedor para trabalhar com cartão faz parte do risco de sua atividade empresarial e cabe a ele assumir os ônus de aluguel de máquinas e taxa de administração, cobrados. O repasse destes gastos é uma verdadeira afronta aos direitos básicos do consumidor e uma violação aos direitos fundamentais”, finaliza a advogada.

Resguardando o consumidor. Proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), a cobrança de taxa é pauta de projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, cuja intenção é tornar lei a vedação de repasse ao consumidor os custos de emissão do boleto bancário ou carnê de pagamento.

A cobrança é indevida, mesmo sendo prática nas relações de consumo, conforme explica Cláudia Feres. “O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço. Os órgãos de defesa do consumidor têm sustentado que a prática da cobrança para emissão de boleto é abusiva, pois ela faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor”, orienta a advogada, acrescentando que a prática tem ocorrido também por terceirizadas, que prestam serviços de cobrança para outras empresas e cobram valor extra para a expedição do boleto de pagamento.

A Nota Técnica nº 777/2005 do Ministério da Justiça também evidencia o caráter de ilicitude da cobrança. Caso tenha pago tarifa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção. A advogada também orienta que o valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois tais cláusulas se tratam de obrigação injusta, colocando o consumidor em desvantagem, portanto, consideradas abusivas e nulas de pleno direito.

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