CIDADE

Funcionários da Ebserh aceitam reajuste de 9% proposto pelo TST

Empregados da Ebserh promoveram assembleias em todo o Brasil e a maioria aceitou os termos fixados em audiência de conciliação

Thassiana Macedo
Publicado em 21/08/2016 às 13:00Atualizado em 16/12/2022 às 17:39
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Empregados da Ebserh promoveram assembleias em todo o Brasil e a maioria aceitou os termos fixados em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão já foi protocolada pela assessoria jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). O TST deve notificar a empresa para consolidar a assinatura do acordo coletivo de trabalho (ACT) para o período de 2016 a 2017.

No fim do mês passado, funcionários da Ebserh voltaram ao trabalho após greve de oito dias que afetava 18 Estados, na expectativa de uma nova proposta para o acordo coletivo. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a categoria queria reajuste de 10,36%, a adoção de regime 12x36 e a criação de grupos de trabalho para debater a implantação de previdência complementar, progressão funcional e gratificação de titulação, bem como o abono dos dias parados em função da greve, a extensão do número de abonos para acompanhamento de familiares em exames e consultas, além de multa por descumprimento de acordo coletivo com percentual sobre salário.

A Ebserh elevou sua proposta de reajuste salarial de 8,8% para 9%, que também incidiria sobre as demais cláusulas econômicas e aceitou a multa, desde que o valor seja fixo. Porém, considerou inviável o atendimento de outros tópicos em razão do limite de negociação estabelecidos pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, sugeriu reajuste de 9% sobre salários e benefícios, a criação de grupos de trabalho sobre previdência complementar, progressão funcional e gratificação de titulação, além da reposição dos dias parados por meio de compensação de horas, sem desconto nos salários e sem distinção entre empregados da área administrativa ou de assistência. E ainda propôs o regime de trabalho 12x36 para quem atua nos serviços de assistência, conforme proposto pela empresa, e com a possibilidade de participação de representantes dos empregados na reunião de gestores para decidir sobre o tema.

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