Ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), baseado em denúncia feita por uma assistente social de Uberaba contra o vereador Samuel Pereira pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgada improcedente pela Justiça. A denúncia alertava sobre a distribuição de cartilhas com informações sobre Emenda à Lei Orgânica que proíbe a inclusão da ideologia de gênero no sistema educacional, com a foto e logomarca do vereador, em tons de campanha política, mas a tese foi rejeitada. Recurso do MPE será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, determinou o arquivamento do feito por não vislumbrar a prática de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público interpôs recurso visando à nulidade da decisão para que fossem aplicadas as penalidades com base no artigo 4º da Resolução-TRE 1.005/2015.
Em nova análise dos argumentos apresentados pelo MP, o magistrado registrou que se trata de material de caráter educativo com divulgação de projeto de Lei 083/2015, de autoria do vereador, o que é permitido pela Lei das Eleições, conforme inciso IV do artigo 36-A da Lei 9.504/97. “Não existe no material juntado pedido de voto ou qualquer referência às eleições municipais 2016, bem como não contém qualquer alusão direta ou indireta às eleições. Sequer consta da denúncia a data ou local onde o material teria sido distribuído, não havendo nenhum tom de campanha política”, frisa.
Fausto Bawden ressalta ainda que não cabe à Justiça Eleitoral analisar se o conteúdo do material é preconceituoso ou não, mas garante que ele não contém caráter de propaganda eleitoral, o que lhe compete verificar.
Vale lembrar que também tramita na Justiça Eleitoral uma ação por abuso de poder econômico, pedindo providência imediata por propaganda eleitoral extemporânea, visando a apurar a possível utilização de recursos públicos e outra por improbidade na Justiça Comum, interpostas por Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG), Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).