CIDADE

Justiça Eleitoral julga improcedente ação do Ministério Público contra cartilha de gênero

Ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), baseado em denúncia feita por uma assistente social de Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 26/06/2016 às 14:50Atualizado em 16/12/2022 às 18:20
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Ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), baseado em denúncia feita por uma assistente social de Uberaba contra o vereador Samuel Pereira pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgada improcedente pela Justiça. A denúncia alertava sobre a distribuição de cartilhas com informações sobre Emenda à Lei Orgânica que proíbe a inclusão da ideologia de gênero no sistema educacional, com a foto e logomarca do vereador, em tons de campanha política, mas a tese foi rejeitada. Recurso do MPE será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, determinou o arquivamento do feito por não vislumbrar a prática de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público interpôs recurso visando à nulidade da decisão para que fossem aplicadas as penalidades com base no artigo 4º da Resolução-TRE 1.005/2015.

Em nova análise dos argumentos apresentados pelo MP, o magistrado registrou que se trata de material de caráter educativo com divulgação de projeto de Lei 083/2015, de autoria do vereador, o que é permitido pela Lei das Eleições, conforme inciso IV do artigo 36-A da Lei 9.504/97. “Não existe no material juntado pedido de voto ou qualquer referência às eleições municipais 2016, bem como não contém qualquer alusão direta ou indireta às eleições. Sequer consta da denúncia a data ou local onde o material teria sido distribuído, não havendo nenhum tom de campanha política”, frisa.

Fausto Bawden ressalta ainda que não cabe à Justiça Eleitoral analisar se o conteúdo do material é preconceituoso ou não, mas garante que ele não contém caráter de propaganda eleitoral, o que lhe compete verificar.

Vale lembrar que também tramita na Justiça Eleitoral uma ação por abuso de poder econômico, pedindo providência imediata por propaganda eleitoral extemporânea, visando a apurar a possível utilização de recursos públicos e outra por improbidade na Justiça Comum, interpostas por Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG), Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).

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