CIDADE

Justiça determina a suspensão dos contratos da PMU com a Pró-Saúde

A liminar determina a imediata suspensão dos efeitos da lei municipal, que permitiu a terceirização dos serviços em saúde pelo governo municipal, por ter constitucionalidade duvidosa

Daniela Brito
Publicado em 20/12/2014 às 21:19Atualizado em 17/12/2022 às 02:09
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Justiça determinou a suspensão dos contratos da Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - com o Município de Uberaba. A organização foi a vencedora de licitação para assumir a gestão das duas Unidades de Pronto Atendimento e do Hospital Regional. A decisão, em caráter liminar, se baseou nos autos da ação de anulação de ato jurídico, ajuizada na terça-feira (16) pelo Ministério Público – por meio dos promotores de Justiça João Vicente Davina e Cláudia Alfredo Marques -, contra o prefeito Paulo Piau, o secretário de Saúde, Fahim Sawan, e à própria Pró-Saúde, representada pelo diretor geral, João dos Reis Pimentel e o diretor de operações, Danilo Oliveira da Silva.

A liminar determina a imediata suspensão dos efeitos da lei municipal (n.º 11.840), que permitiu a terceirização dos serviços em saúde pelo governo municipal, por ter “constitucionalidade duvidosa”.

A decisão, proferida ontem pelo juiz substituto da 3ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, ocorre às vésperas da Organização Social assumir a gestão das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), prevista para 1º de janeiro, e do Hospital Regional de Uberaba, assim que as obras estiverem concluídas.

Os promotores questionam a idoneidade da Organização Social com base nas diversas denúncias envolvendo a Pró-Saúde e trazidas à tona pelo conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira.

Para deferir a liminar, o magistrado destacou que foram apresentados junto aos autos vasta documentação comprovando “a não poder mais” a idoneidade da empresa, mas, que, segundo ele, “curiosamente” saiu vencedora na licitação e assinou dois contratos com o Município. Segundo o juiz, a Pró-Saúde está negativada no SPC/Serasa 272 vezes e tem outros “absurdos” 353 registros de inadimplência no Serasa. Além disso, o juiz cita que a OS ainda possui “impressionantes” 4.519 protestos em cartórios. “Se no dia a dia nenhum cidadão de mediana inteligência contrata pessoa com fama de caloteira, por que o Município de Uberaba contrataria uma empresa com este perfil e ainda pagando com o dinheiro que é do povo”, questiona o juiz na liminar.

Ele também diz ser uma temeridade a administração municipal contratar e executar um acordo milionário, da ordem de R$ 427 milhões, por cinco anos de serviço com uma empresa sem idoneidade, envolvendo o “sagrado” dinheiro público e com base em uma lei de constitucionalidade discutível.

Lúcio Eduardo destacou ainda, na decisão, que a Pró-Saúde vem sendo acusada da prática de diversas irregularidades em hospitais públicos no País. “A soma destes argumentos demonstra a necessidade de se deferir liminarmente a suspensão da lei e dos contratos, de modo a evitar prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos e ao próprio usuário da Saúde pública”.

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