CIDADE

Projeto de lei vai regulamentar os estacionamentos pagos

A coordenadora do Procon, Eclair Gomes, explica que, com a abrangência desse novo projeto, o consumidor poderá ter mais segurança

Publicado em 24/07/2014 às 01:40Atualizado em 19/12/2022 às 06:45
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Em reunião na última terça-feira (22), representantes da Secretaria Municipal de Governo, Procon e Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) concluíram o projeto de lei que dispõe sobre o estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas. No projeto, a lei visa a esclarecer e resguardar os direitos e deveres dos usuários, bem como dos prestadores do serviço.

A nova proposta de legislação de exploração do serviço de estacionamento, que será encaminhada à Câmara Municipal, pretende regulamentar a atividade em Uberaba. Dentro dessa proposta consta inclusive a regulamentação de estacionamentos temporários, ou seja, estacionamentos que surgem em torno de eventos da cidade.

O projeto foca principalmente a relação entre o consumidor e fornecedor do serviço. Aspectos como segurança do veículo e possíveis danos causados, as responsabilidades do proprietário do local e adequações da infraestrutura do estacionamento são alguns pontos que vêm para complementar as lacunas existentes.

A coordenadora do Procon, Eclair Gomes Gonçalves, explica que, com a abrangência desse novo projeto, o consumidor poderá ter mais segurança ao utilizar o serviço. “Em pesquisas de campo observamos que hoje, em Uberaba, já existem mais de 150 estacionamentos, cuja maioria está irregular. A participação do Procon neste projeto foi crucial, pois assim podemos defender os interesses de quem consome o serviço”, disse.

Entre os pontos que mais chamam a atenção estão a proibição da cobrança antecipada e a elevação de taxas sem justa causa, práticas consideradas abusivas pela defesa do consumidor. O descumprimento das leis dispostas no novo projeto, se aprovado, acarretará ao proprietário sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar ainda na cassação do alvará de funcionamento.

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