Fotos/Jairo Chagas
Mesmo em regularidade com a Lei dos Ambulantes, empreendedores individuais não podem comercializar os produtos nas ruas durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Prefeitura, a categoria também está sujeita ao decreto municipal que estabelece o fechamento do comércio não essencial, publicado em 20 de março.
O Executivo alerta que alguns itens vendidos por ambulantes para evitar a propagação do novo coronavírus, como máscaras e álcool gel, foram apreendidos em espaço público por não apresentarem procedência e validade. Os itens serão descartados.
Nesse sentido, reforça-se o alerta para a população, sobretudo quanto à validade dos itens.
O Departamento de Posturas, da Secretaria de Defesa Social (SDS), ressalta que o vendedor ambulante que estiver em desacordo com a legislação está sujeito a sanções. No entanto, os agentes fiscais estão trabalhando, prioritariamente, para se fazer cumprir o decreto de 20 de março e decisões judiciais.