Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi multada em R$630 mil por cobrança de taxa de conveniência. Conforme verificação do Procon Minas Gerais, essa taxa está sendo cobrada dos consumidores em compras de bilhetes aéreos, feitas no site da companhia, com uso de pontos acumulados no programa de fidelidade. A decisão é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon contra a empresa.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Paulo de Tarso Morais Filho, “o procedimento adotado pela empresa é abusivo, pois transfere o custo da atividade para o consumidor, impondo-lhe onerosidade excessiva”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo alegações da empresa, “conveniência seria o consumidor adquirir as passagens de sua residência, sem a necessidade de comparecer a postos físicos”. O promotor esclareceu, na decisão, que o uso da internet para ampliar e universalizar os postos de venda “é uma medida facultativa decorrente de questões mercadológicas, cujos custos devem ser suportados pelo fornecedor”.
Por meio de nota, a Azul Linhas Aéreas afirma que “está ciente e já apresentou Recurso Administrativo em face de referida decisão, a qual está pendente de julgamento”.