CIDADE

Nove árvores caem em Uberaba durante a chuva

Na maioria dos casos, as árvores caíram na calçada e na rua

Publicado em 13/01/2020 às 17:18Atualizado em 18/12/2022 às 03:28
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Foto/Leitor JM

Nove ocorrências envolvendo queda de árvores foram registradas em Uberaba na tarde desta segunda-feira (13). Conforme informações repassadas pelo 8º Batalhão de Bombeiros Militares, as equipes tiveram que deslocar para atendimento nos bairros Cidade Nova, Estados Unidos, Bom Retiro, Abadia, Universitário, Umuarama e Valim de Melo.

Na maioria dos casos, as árvores caíram na calçada e na rua obstruindo a passagem de pedestres e veículos, danificando fiações e até muros de residências. O registro mais grave foi na rua da Constituição, onde uma árvore caiu em cima de um carro. Não teve registro de vítimas.

“É muito importante que todos observem que durante tempestades com relâmpagos e ventos muito fortes as árvores ou alguns dos seus galhos podem se desprender trazendo riscos, portanto, é importante manter a atenção, a percepção do risco e telefonar 193 em casos de emergências”, orientou o comandante do 8º BBM, Anderson Passos.

Acionada pela reportagem acerca de possível mapeamento sobre as árvores com maior probabilidade de queda, a Secretaria de Meio Ambiente "esclarece que no período chuvoso o risco de queda de árvores é maior em função dos fortes ventos e dos próprios efeitos da chuva sobre as árvores, que podem estar associados também às condições fitossanitárias e biomecânicas. As árvores estão submetidas a muitas forças físicas e, por isso, quando há comprometimento no equilíbrio arbóreo, podem vir a cair, independentemente de sua saúde".

Ainda, a Semam afirma que existem situações em que é possível identificar árvores que estão mais suscetíveis à queda e chama a população a colaborar ativamente na prevenção. "Esclarecemos ser de grande importância que o cidadão seja nosso parceiro e nos informe (os locais das árvores), pois assim será possível proceder a uma avaliação constando se, de fato, há risco iminente. Bem como orientar o responsável pela árvore sobre como proceder", continua a nota encaminhada à reportagem, que ainda relembra o exposto na Deliberação Normativa 13/2019 - árvores na calçada e no interior do imóvel são de responsabilidade do proprietário. Já aquelas localizadas em canteiros centrais, Parques, APP urbana e áreas verdes, são de responsabilidade da PMU.

Por fim, a nota informa que "a supressão, exceto aquelas realizadas pelo Corpo de Bombeiros ou indicadas pela Defesa Civil, devem ser autorizadas pela SEMAM, mediante processo administrativo próprio. Por outro lado, poda não requer autorização, todavia, não pode ser drástica. Tanto a supressão autorizada quanto a poda só podem ser realizadas por profissionais ou empresas devidamente credenciadas".

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