CIDADE

CNJ regulamenta registro eletrônico para melhorar eficiência na gestão de imóveis

A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib)

Thassiana Macedo
Publicado em 24/12/2019 às 12:23Atualizado em 18/12/2022 às 03:06
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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis. A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis. O ato normativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. 

Segundo o CNJ, o provimento permite prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão, possibilita o intercâmbio de informações entre ofícios de registro de imóveis, Poder Judiciário, administração pública e público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional.

A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária é uma forma de simplificar o acesso ao registro, corroborando com a concentração de atos. Ele será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios. A partir da data de implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), os oficiais de registro de imóveis devem implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração da certidão. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do Código Nacional de Matrículas (CNM) e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade. O Sistema de Registro deve ser implantado pelo Operador Nacional até 2 de março de 2020. Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, o que permite maior proteção e segurança das informações.

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