CIDADE

Justiça proíbe eliminar candidatos com doença estética em concursos militares

Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais visando declarar a nulidade do Anexo E da Resolução nº 4.278/13

Thassiana Macedo
Publicado em 17/12/2019 às 21:58Atualizado em 18/12/2022 às 02:54
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Reprodução

Vitiligo não é contagioso, não traz prejuízos à saúde física e nem incapacita seu portador, segundo a decisão

Conforme decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, dermatoses que ocasionem comprometimento estético, a exemplo do vitiligo, não podem servir de critério eliminatório em concurso para a Polícia Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar. As duas corporações estão proibidas de impedir a aprovação de candidatos com a condição em seus concursos

Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais visando declarar a nulidade do Anexo “E” da Resolução nº 4.278/13, que coloca a condição estética como requisito eliminatório nos concursos. Segundo o MP, a exigência é discriminatória, visto que vitiligo não é contagioso, não traz prejuízos à saúde física e nem incapacita seu portador, comprometendo apenas a estética, diferente de acne, calo e cicatrizes. A PM defendeu que o militar que possui dermatose com o comprometimento estético pode ser reconhecido na rua, colocando ele e sua família em risco. Além disso, doenças que afetam a barreira da pele podem comprometer a correta elasticidade necessária para a realização de movimentos.

O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza citou que a Sociedade Brasileira de Dermatologia indica como tratamento para vitiligo evitar uso de roupas apertadas ou que provoquem atrito ou pressão sobre a pele, bem como a diminuir a exposição solar. Por isso, ele entendeu que, em alguns casos, a doença poderia comprometer o exercício do cargo. 

No entanto, ele determinou a nulidade de trecho da Resolução que considera grupo de doenças e alterações de pele que “trouxerem comprometimento estético” como incapacitantes para o exercício da função. Segundo o magistrado, “a resolução excede a possibilidade que lhe é cabível ao determinar como requisito eliminatório o critério de comprometimento estético, uma vez que esse em nada distingue a capacidade do candidato”. Ele acrescentou que essa previsão traz uma dupla punição ao indivíduo, “que deve lidar com os transtornos demandados pela doença e, ainda, diferenciação no tratamento dos concursos públicos”.

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