CIDADE

TRF publica acórdão que absolve Palmério da prática de trabalho escravo

Na análise das peças, os desembargadores entenderam que o Ministério Público não apresentou provas robustas em relação aos ilícitos alegados

Publicado em 12/12/2019 às 21:01Atualizado em 18/12/2022 às 02:47
Compartilhar

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de publicar o acórdão do julgamento que, por total ausência de provas, culminou com a absolvição sumária do reitor da Universidade de Uberaba, Marcelo Palmério, da acusação de falsidade ideológica e prática de trabalho escravo. O proprietário da Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda. havia sido condenado em primeira instância e, a exemplo do Ministério Público Federal, também apelou da sentença junto ao TRF. 

Em que pese a prescrição do caso, prevista para agosto deste ano, como de fato aconteceu, Palmério insistiu que a sua defesa desse continuidade, por não querer, como ele próprio justificou, gozar de tal benefício. “O que eu sempre busquei, durante todos esses anos, foi a apuração e comprovação dos fatos”, ressaltou.

Na análise das peças, os desembargadores entenderam que o Ministério Público não apresentou provas robustas em relação aos ilícitos alegados. Corroborou para esse entendimento os mais de 40 depoimentos colhidos junto a empreiteiros e trabalhadores, além dos testemunhos de um Juiz do Trabalho de Catalão (GO) e de um fiscal do Ministério do Trabalho.

Para o desembargador Néviton Guedes, relator do processo, as provas devem ser produzidas de maneira clara e convincente, não deixando margem para meras suposições ou indícios. “Para que se chegue ao decreto condenatório, é necessário que se tenha a certeza da responsabilidade penal do agente, pois o bem que está em discussão é a liberdade do indivíduo”, destacou o relator, acrescentando que, “sendo assim, meros indícios e conjecturas não bastam, uma vez que, na sistemática do Código de Processo Penal Brasileiro, a busca é pela verdade real”. 

Em seu votos, o revisor e o vogal também seguiram a mesma linha de entendimento do relator. Para o desembargador Olindo Menezes, não ficou demonstrado, no curso da ação, por meio de provas concretas, os crimes de falsidade ideológica e da prática de trabalho escravo. Dessa forma, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal e acatar o recurso interposto pelo reitor da Universidade de Uberaba, para absolvê-lo da imputação da prática dos delitos previstos nos artigos 149 e 299 do Código Penal. Ao comentar a decisão de segunda instância, Marcelo Palmério enfatizou: “Sempre acreditei que, ao cabo dessa ação, a verdade acabaria prevalecendo”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por