CIDADE

Um ano após decisão do CNJ, 35 trans alteraram certidões na FCU

Provimento previu a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial

Publicado em 18/07/2019 às 22:59Atualizado em 17/12/2022 às 22:39
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Vinícius Tristão

Patrícia Silva Gomes sofria quando apresentava qualquer documento com o nome masculino

No dia 29 de junho completou-se um ano do Provimento 73/2018 regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O provimento previu a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. Desde então, transexuais podem alterar o nome de registro nos cartórios. A Coordenadoria de Políticas LGBT da Fundação Cultural de Uberaba realizou 35 atendimentos, sendo 15 para homens trans e 20 para as mulheres trans. 

Patrícia Silva Gomes, 27 anos, trans desde os 21, conta que quando apresentava qualquer documento com o nome masculino, sofria e provocava desconforto. A cozinheira profissional é empregada de uma franquia no Shopping Uberaba. Ela já alterou todos os documentos, inclusive a Carteira Profissional. “Eu consegui realizar meu sonho a partir do apoio que recebi da Coordenadoria de Políticas LGBT”, afirma se dizendo mais segura e feliz e exibindo a Certidão.

Para tanto, o trabalho envolveu a Coordenadoria LGBT e profissionais de saúde e assistência social da UFTM – Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

De acordo com o coordenador Valdir Santana, são necessários vários procedimentos para a mudança de nome. Porém, diz, muitos ainda não conseguem novo registro por falta de informação. “Muita gente ainda não sabe, mas o nome social foi abolido. Nós já presenciamos uma série de constrangimentos sofridos. Aconselhamos a lavratura de boletim de ocorrência e demais medidas cabíveis de proteção”, orienta. 

Para a alteração do nome são necessários alguns procedimentos: “Nós temos parceria com a UFTM. Os casos que chegam à Coordenadoria são encaminhados para equipe multidisciplinar com médicos - psiquiatras, endocrinologistas -, psicólogos e assistentes sociais. Só depois dos laudos médicos e comprovação da transexualidade, o nome pode ser alterado”.

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