CIDADE

Operação irregular no município rende R$ 250 mil em multas para Uber e 99

Até ontem as empresas Uber e 99 Táxi acumulavam R$250 mil de multas por operar irregularmente em Uberaba

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 22/05/2019 às 22:40Atualizado em 17/12/2022 às 21:02
Compartilhar

Reprodução

Empresas não prestaram informações quanto à operação delas na cidade junto à Prefeitura, como o número de motoristas que atuam

Até ontem as empresas Uber e 99 Táxi acumulavam R$250 mil de multas por operar irregularmente em Uberaba. As informações são do jornalista Wellington Cardoso Ramos, titular da Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Sedest) e que assina a coluna Falando Sério, do Jornal da Manhã

As empresas, que atendem clientes para locomoções por meio de aplicativos, descumpriram o prazo para informar a quantidade de motoristas parceiros que trabalham para elas na cidade. Lei 157/2018, que determina obrigações das empresas e regulamenta as operações dos motoristas parceiros, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Uberaba no dia 5 de novembro de 2018. Ou seja, as empresas tiveram quase sete meses para informar os dados estabelecidos pela administração. 

Reportagem acionou empresas, porém só uma delas respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. A 99, por meio de nota, respondeu que “busca cooperar com o poder público em todo o país, em busca de regulamentações que contemplem tanto a geração de renda dos motoristas parceiros quanto a liberdade de escolha dos usuários para se locomover”, posiciona. A empresa apontou, na sequência, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no dia 8 de maio, reafirmou a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixou claro que os municípios, embora tenham competência para fiscalizar e regulamentar a atividade – dentro dos limites determinados pela legislação federal –, não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas e das empresas de aplicativos de mobilidade. Isso seria inconstitucional, por violar os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por