CIDADE

Ministério Público recomenda UFTM e IFTM a adotar medidas contra censura

Objetivo é evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, motivadas por divergências políticas e ideológicas, resultem em censura

Marconi Lima
Publicado em 17/05/2019 às 22:41Atualizado em 17/12/2022 às 20:52
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Recomendação busca garantir o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas no âmbito das instituições de ensino federais

Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba recomendou que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) adotem medidas efetivas para garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das instituições. O objetivo é evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, motivadas por divergências políticas e ideológicas, resultem em censura. 

Para o MPF, a Constituição Federal, em seu artigo 206, prevê que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e na gestão democrática do ensino público. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) faz semelhantes previsões e estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial.

Para o procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto, autor da recomendação, a intimidação e a ameaça contra profissionais da Educação e estudantes em razão de divergências políticas e ideológicas não podem ser admitidas. “A intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula ofende a liberdade de cátedra e pode estimular o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura indireta”, ressalta o procurador. 

Inquérito. As recomendações fazem parte de investigação do MPF para apurar eventuais violações à liberdade de cátedra e ao pluralismo acadêmico, bem como assédios comedidos contra professores da UFTM e do IFTM em razão de suas opiniões. As instituições têm o prazo de 10 dias para se manifestar ao MPF sobre as medidas adotadas. 

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