CIDADE

Justiça determina o bloqueio de imóveis do Hospital São José

Medida cautelar tem o objetivo de evitar que a instituição se desfaça dos bens para não cumprir as obrigações trabalhistas

Marconi Lima
Publicado em 17/05/2019 às 22:39Atualizado em 17/12/2022 às 20:52
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Jairo Chagas

Interditado no fim do ano passado, os funcionários do hospital também pararam por falta de pagamento

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), localizado em Uberaba, por meio de decisão da juíza Sandra Carla Simamoto, aceitou pedido de bloqueio de bens solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba contra a empresa Empreendimentos Imobiliários São José Ltda., ligada ao proprietário do Hospital São José (HSJ), Alciomar S. Marques. 

O sindicato alega que a medida cautelar garante que o réu não desfaça dos bens para sonegação de direitos trabalhistas. O sindicato reclama de atrasos salarias e do não-recolhimento de obrigações trabalhistas. Essa ação visa garantir o valor de R$4,4 milhões.

Constam na lista dos bens arrestados imóveis na rua Santo Antônio e rua Carlos Rodrigues da Cunha. Conforme a decisão judicial, o metro quadrado nessas áreas é avaliado em R$1,2 mil (avaliação da Prefeitura de Uberaba). O montante dos imóveis soma R$5,2 milhões, mais a área construída, em R$1,8 milhão, o que perfaz um total de R$7 milhões.

A Justiça do Trabalho considerou que os imóveis são únicos, inclusive para efeito de avaliação. Na Prefeitura, segundo a decisão judicial, consta cadastro único, onde está um terreno de 4,3 mil metros quadrados e área construída de três mil metros quadrados. 

Interdição. O Hospital São José, em Uberaba, foi interditado no fim do ano passado por conta de insalubridade, mas apenas em virtude da ausência de profissionais. A interdição parcial abrangeu o pronto-atendimento, a UTI e o bloco cirúrgico após saída dos médicos por atraso nos pagamentos dos plantões.

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