CIDADE

Justiça declara nulidade de feriado do Dia da Consciência Negra em Uberaba

A liminar foi deferida no início de maio, embora ainda esteja sujeita a recurso

Publicado em 15/05/2019 às 23:04Atualizado em 17/12/2022 às 20:46
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Com objetivo de estimular a economia de Uberaba, a Fecomércio-MG, atuando em favor do Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio Uberaba), obteve uma decisão judicial que declarou a nulidade do Dia da Consciência Negra, feriado comemorado em 20 de novembro. A liminar foi deferida no início de maio, embora ainda esteja sujeita a recurso. 

De acordo com um estudo realizado pela Fecomércio-MG, os feriados e pontos facultativos na cidade, em 2018, representaram uma perda de mais de R$28 milhões em faturamento no varejo. A previsão para 2019 é de um déficit de R$20,7 milhões. Entretanto, com o fim do feriado da Consciência Negra, o impacto deverá ser 5,26% inferior neste ano, totalizando R$19 milhões.

O coordenador jurídico contencioso da Federação, Rodrigo Ribeiro, explica que o trabalho em feriados depende de negociação em Convenção Coletiva de Trabalho. Segundo Ribeiro, a decisão liminar relatou que a legislação municipal trata de matéria contrária ao delimitado na lei nacional, o que gera danos aos empresários. “Reconhecemos a nobreza da intenção do legislador municipal ao pretender destacar uma data para fomentar a reflexão social e a valorização da cultura africana. Todavia, isso não justifica a edição de leis fora dos limites de competência do município e que prejudicam economicamente a região”, declara.

O presidente do Sindicomércio de Uberaba, Marcelo Árabe, reforça essa análise. Ele ressalta que é favorável à homenagem que a data representa para a comunidade. Mas, como entidade que atua em defesa dos empresários, avalia que a quantidade de feriados em novembro na cidade representa perdas, já que o empresariado tem um grande déficit em vendas e mais gastos nesse período, como o 13º salário. “Por meio de pesquisas conseguirmos identificar o impacto que a data provoca para as atividades econômicas na cidade, enfraquecendo as vendas e onerando o empresário. Uberaba segue a iniciativa de outras cidades mineiras, que já conseguiram judicialmente que o dia deixasse de ser considerado feriado, devido ao excesso de datas em Minas Gerais e no Brasil”, esclarece. 

Recurso. Autor do projeto de lei que instituiu o feriado em Uberaba, na época vereador na cidade, Tony Carlos acredita em recurso e trabalha no sentido de ver a manutenção do feriado. Lembra que na época a proposição era, inclusive, para instituição de dois feriados no mês de novembro, sendo o da Consciência Negra, dia 20, e o da Medalha Milagrosa, dia 27. Apenas um foi aprovado.

Em Uberaba. Em nota enviada à imprensa nesta manhã (16), a Prefeitura de Uberaba afirma que ainda não foi intimada, portanto desconhece oficialmente a liminar referente ao feriado da Consciência Negra na cidade. No entanto, o procurado geral, Paulo Salge, antecipa que a decisão interlocutória de 1ª instância será agravada pela Prefeitura perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no sentido de que seja mantida a data como feriado municipal em alusão à Consciência Negra, legalmente instituído e de importância para a memória e a cultura.

Lado outro, entende a Procuradoria, não ser a Justiça Comum, inobstante ter deferido a liminar, o Juízo competente para tratar da questão, haja vista o caráter federal da Fundação Palmares que ingressou no processo. Assim, o Município vai defender, também, o deslocamento da competência para o Juízo Federal, o que pode prejudicar a liminar.

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