CIDADE

Uberaba registra mais de 2.100 casos de acidentes de trabalho nos últimos seis anos; mortes são 34

Cortes, lacerações ou feridas contusas lideram o ranking, com 21,7% dos casos em Uberaba; em segundo lugar estão as fraturas

Marconi Lima
Publicado em 12/05/2019 às 21:16Atualizado em 17/12/2022 às 20:43
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O Brasil registra um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte por conta de acidente de trabalho a cada três horas e quarenta e três minutos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nos últimos seis anos (2012/18), em Uberaba, foram registrados 2.108 casos de acidente de trabalho com corte, laceração ou ferida contusa, o que representa 21,7% dos casos comunicados. Esse tipo de lesão lidera as estatísticas.

Em segundo lugar vêm as fraturas, com 1.546 comunicados, o que representa 16,6% do total. Contusão ou esmagamento, somaram 1.245 casos, ou 13,4% do total. Já escoriação, abrasão foram 895 casos, 9,6%. E 748 comunicaram torção, distensão, 8%.

A administração pública registrou o maior número de comunicados no período, com 655 casos. Em segundo lugar, estão as atividades em atendimentos hospitalares com 648 casos. Logo depois, atividades de apoio à gestão de saúde, com 580 casos. Tem ainda a fabricação de álcool, com 494 casos. Na Educação Superior com 453 casos.

Consta na lista fabricação de adubos e fertilizantes com 421 casos. O comércio varejista tem 354 casos. A construção de edifícios, 303 casos. Transporte rodoviários de cargas, 217 casos. E atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, 172 casos.

Também nesses seis anos, foram registrados 34 acidentes com mortes no trabalho, em Uberaba. O maior número ocorreu em 2014, com dez mortes, seguido por 2016, com oitos mortes. Em 2013, foram quatro mortes. Nos anos de 2012, 2015, 2017 e 2018, ocorreram três mortes em cada um.

Segundo a Lei 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele "que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

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