CIDADE

Proprietário de imóvel é multado em R$ 8,2 mil por poda drástica

A partir de denúncias de supressão de árvores, os técnicos da pasta constataram a chamada poda drástica

Daniela Brito
Publicado em 18/04/2019 às 20:35Atualizado em 17/12/2022 às 20:04
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Foto/Jairo Chagas

Segundo Marlus Salomão, o proprietário também deverá apresentar a destinação correta do material lenhoso

 

Secretaria de Meio Ambiente multou proprietário que realizou, no sábado passado (13), poda drástica em árvores localizadas em frente de imóvel instalado na rua Barão da Ponte Alta, no bairro Abadia. A partir de denúncias de supressão de árvores, os técnicos da pasta constataram a chamada poda drástica, que acontece quando são retirados mais de 30% da copa de árvore. 

Além do proprietário, que responderá por crime ambiental, a penalidade também será aplicada ao prestador de serviço, responsável pela poda das árvores. O crime está previsto na Lei Complementar 389/2008, do Código Municipal do Meio Ambiente, sendo autuado em 30UFMs (Unidade Fiscal do Município), que equivalem a R$8,2 mil.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Marlus Salomão, o proprietário também foi notificado a apresentar a destinação correta do material lenhoso, ou seja, os resíduos da poda, sob pena de também responder por mais um ato infracional, caso não comprove a destinação ambientalmente correta dos resíduos. O prestador de serviço também responderá por crime ambiental previsto na legislação municipal e ainda nas esferas estadual e municipal. 

Entre as infrações estã efetuar serviço sem prévio credenciamento; execução de poda drástica; destinação incorreta do material lenhoso e, ainda, de operação de motosserra. Ainda segundo o secretário, se o prestador for credenciado, terá seu credenciamento cancelado junto à Prefeitura de Uberaba. A situação também foi encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais, para que sejam apuradas as responsabilidades cíveis e criminais do proprietário do imóvel e o executor do serviço.

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