CIDADE

TJMG anula sentença de ação de retificação de registro imobiliário

Contrato entre construtoras foi parar na Justiça

Marconi Lima
Publicado em 27/03/2019 às 23:03Atualizado em 17/12/2022 às 19:25
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Ação é resultado de parceria firmada para serviço de reforma no Centro Administrativo de Uberaba

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou sentença da 2ª Vara Cível de Uberaba por incompetência do juízo. A decisão do TJMG é por apelação interposta por uma construtora nos autos da ação de retificação de registro imobiliário, ajuizada em desfavor de outra construtora. A 2ª Vara Cível de Uberaba julgou improcedente o pedido, condenando a autora do pedido de retificação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor de R$1,5 mil. 

A apelante diz que, juntamente com a outra empresa, foi firmado instrumento particular de parceria para execução cooperativa de empreitada para reforma no Centro Administrativo de Uberaba. Após o término da obra, a apelante alega que a parceira na empreitada reteve pagamentos referentes à empresa, que entrou com recurso no TJMG. Diante da inadimplência, foi instaurado procedimento arbitral que resultou em um crédito de R$1.724.482. Como não houve o pagamento da dívida, a apelante entrou com ação executória, que resultou em penhora de imóvel da devedora. 

Conforme a apelação, por erro material, não foram constados, no momento do registro em cartório de imóveis, os percentuais devidos a cada parte.  No entendimento da 3ª Câmara Cível do TJMG, a 2ª Vara Cível não é a instância competente para julgar este caso. Cabe, segundo o TJMG, à Vara Especializada de Registros Públicos de Uberaba o julgamento do caso.

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