CIDADE

Procon multa empresa de ‘Caldas’ em R$ 20 mil por lesar uberabense

Consumidora adquiriu duas cotas de imóveis durante as férias e se arrependeu três dias depois, mas a empresa não respondia aos seus contatos

Marconi Lima
Publicado em 22/03/2019 às 22:07Atualizado em 17/12/2022 às 19:16
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Divulgação/Procon

Condomínio localizado em Caldas Novas, cujas cotas em regime de tempo compartilhado são vendidas a turistas   A Fundação Procon de Uberaba divulgou aplicação de penalidade a construtora sediada em Caldas Novas (GO). A multa foi fixada no valor de R$20 mil pelo não-atendimento à solicitação de cancelamento de contrato feita por consumidora uberabense. De acordo com o Procon, o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para cancelamentos em casos como este é de até sete dias após a validação da compra.   De acordo com a responsável do Departamento Contencioso do Procon, onde os processos administrativos são analisados e julgados, Bruna da Medalha Eleutério Ribeiro, a consumidora estava de férias em Caldas Novas, quando adquiriu em um estande de vendas duas cotas (frações) de imóveis integrantes de empreendimento no regime time sharing (tempo compartilhado). Três dias após a aquisição, a consumidora arrependeu-se. Ao fazer uma pesquisa sobre a empresa, deparou com muitas reclamações no site “Reclame Aqui”.   De acordo com a consumidora, a empresa não respondeu nenhum contato feito por ela, gerando sentimento de lesão, explica Bruna. O Procon notificou a empresa para apresentar defesa dentro do prazo de dez dias, o que não foi feito. “Em decorrência do descaso da empresa com a consumidora e fundamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora foi multada e obrigada a fazer o cancelamento do contrato dos imóveis imediatamente. Da decisão ainda cabe recurso por parte da empresa”, ressalta Bruna Ribeiro.  

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