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TSE nega recurso a Wagner Jr. e mantém desaprovação de contas

De acordo com a Justiça Eleitoral, houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação

Marconi Lima
Publicado em 20/03/2019 às 22:47Atualizado em 17/12/2022 às 19:10
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Agravo foi interposto por Wagner Júnior e Heleno Araújo, candidatos a prefeito e vice no pleito de 2016

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, negou agravo que tentou derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negou recurso e manteve sentença de desaprovação de contas de campanha da eleição municipal de 2016. O agravo foi interposto por Wagner do Nascimento Júnior e Heleno de Souza Araújo, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito no pleito de 2016. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação, com relação às doações. Também “não foram juntados comprovantes dos bens cujo uso/cessão foi doado, nem comprovantes do exercício da atividade relacionada a doação”. 

Foram elencados ainda omissões relativas a prestação de contas, gastos eleitorais anteriores à data inicial da entrega parcial de contas, abertura da conta bancária extrapolou o prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ e divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas e a registrada nos extratos eletrônicos. Esses fatos foram apontados como falhas graves pela Justiça Eleitoral. 

No recurso apresentado pelos ex-candidatos, eles alegam que as falhas apontadas no parecer técnico conclusivo constituem meras irregularidades formais. “Trata-se de um pequeno montante não declarado se comparado ao valor arrecadado na campanha.”

No agravo, os ex-candidatos alegam ainda que o tribunal de onde parte o processo em questão não pode analisar o mérito do recurso especial “ao realizar sua admissibilidade, sob pena de usurpação de competência, uma vez que a decisão que negou seguimento ao recurso baseou-se em fundamento genérico”. 

A Promotoria Eleitoral se manifestou pela negativa ao seguimento do agravo.

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