GERAL

Cobrar ICMS do consumidor e não repassar ao Fisco é crime, diz PGR

Ontem (11) à tarde, o STF promoveu uma audiência pública sobre o assunto

Agência Brasil
Publicado em 11/03/2019 às 22:56Atualizado em 17/12/2022 às 18:53
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Raquel Dodge afirma que não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente

Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o empresário que cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do consumidor, embutido no preço final, e não repassa o valor à Receita Federal no prazo previsto, está cometendo um crime, passível de pena de reclusão de até cinco anos e multa. 

Ontem (11) à tarde, a Corte promoveu uma audiência pública sobre o assunto. O coordenador dos trabalhos foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso em habeas corpus no qual um casal de comerciantes de Santa Catarina busca absolvição do crime. 

Os comerciantes alegam que a omissão em recolher o ICMS próprio, embora o repasse tenha sido declarado ao Fisco, não configura crime, mas somente uma inadimplência fiscal, bastando assim que seja feita a cobrança do tributo, sem a necessidade de se abrir um procedimento criminal. 

Raquel Dodge, no entanto, argumenta em sentido contrário. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, argumenta a procuradora-geral. 

Os acusados no caso que serve de base para a discussão chegaram a ser absolvidos em primeira instância, mas a decisão foi revertida após recurso do Ministério Público de Santa Catarina. Após a audiência pública, o habeas corpus do casal deve ser analisado pelo plenário do STF, mas ainda sem data prevista.

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