Em ação conjunta da Fundação Procon Uberaba com a Polícia Militar, uma agência do Banco do Brasil localizada na avenida Guilherme Ferreira foi autuada por não dispor de dispositivos de segurança, conforme prevê a legislação vigente. O Procon atua com base na lei 12.863/18, que está em vigor há dois meses, a qual obriga as agências cumprir com os preceitos legais de segurança da já existente lei 10.304/17, a fim de assegurar o bem-estar do cliente e dificultar possíveis ações de assaltantes.
O banco estava sem atendentes e com suas atividades suspensas no momento da fiscalização. A agência foi autuada pela falta de funcionários, no artigo 1°, que obriga as agências bancárias a disponibilizar funcionários para atender ao público. E ao que se refere a lei de adequação às normas do sistema de segurança, foi autuado no artigo 4°, que prevê que as agências devem instalar uma anteporta metálica nos locais de entrada e saída, dispositivo de segurança com inundação fumígena (substância que produz fumaça) e alarme sonoro com sensor de presença próximo ao caixa eletrônico.
O gerente da agência não quis fornecer para a equipe o alvará de funcionamento da empresa e se negou a assinar o termo de autuação, a qual constava as irregularidades encontradas no local. O prazo para a empresa apresentar defesa e se adequar as novas leis de segurança será de 10 dias paras a regulamentação.