CIDADE

Juiz condena homem por participar de incêndio a ônibus e absolve esposa

Esposa do acusado teria sido apontada pelo Ministério Público como a compradora do combustível usado no incêndio, mas foi absolvida

Thassiana Macedo
Publicado em 12/12/2018 às 22:28Atualizado em 17/12/2022 às 16:24
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Foto/Arquivo

Ônibus foi incendiado quando transitava pelo Residencial Isabel do Nascimento, em junho passado

Juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta condenou Plínio Silva de Morais por participação em um dos ataques incendiários a ônibus em Uberaba, ocorridos em meados deste ano. O réu deverá cumprir sete anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado. No entanto, a esposa dele, que teria sido apontada pelo Ministério Público como a compradora do combustível usado no incêndio, foi absolvida. 

Plínio Silva e a esposa foram presos às 11h do dia 5 de junho no Residencial Isabel do Nascimento, após denúncia anônima informar que o homem era um dos autores do incêndio provocado em um ônibus.

Segundo o promotor Laércio Conceição Lima, motorista da empresa Líder transitava com o veículo pelo residencial quando, ao parar o coletivo em um ponto de ônibus na rua Jovina Alves Tirone, foi surpreendido por três indivíduos. Antes que usuários ingressassem no veículo, eles entraram no ônibus, portando garrafas de plástico com líquido inflamável. O trio ordenou que os passageiros descessem para que o ônibus fosse queimado.

A Polícia Militar recebeu denúncia anônima indicando Plínio como um dos envolvidos que havia se queimado durante o ataque. Os policiais localizaram a residência de Plínio, situada no mesmo bairro do incêndio, e, ao ser abordado, ele confessou o crime, informando que durante a ação ele permaneceu na porta traseira com o combustível, tendo espalhado o líquido pelos pneus e ateado fogo no coletivo.

No imóvel, os policiais localizaram roupas, tênis e boné usados no crime, que apresentavam odor de gasolina e estavam parcialmente queimados. Plínio mostrou o ferimento por queimadura na perna, sendo encaminhado para UPA. Os militares ainda encontraram maconha e cocaína, que a esposa de Plínio afirmou ser para consumo pessoal dela.

Porém, para o magistrado, a participação da esposa de Plínio Silva não ficou totalmente comprovada pelas provas apresentadas pelo MP. Por isso, ele decidiu pela absolvição dela e também à condenação de Plínio a três meses de prestação de serviço à comunidade em virtude das drogas encontradas, embora a esposa tenha assumido ser dona dos entorpecentes.  MP recorre para responsabilizar a mulher

Inconformado com o resultado da ação penal, o promotor Laércio Conceição Lima, titular da 5ª Promotoria Criminal de Uberaba, entrou com recurso de apelação contra a decisão do juiz Ricardo Cavalcante Motta, que absolveu a esposa de Plínio Silva de Morais, apontada como coautora do atentado contra o ônibus. Para o promotor, não só ela sabia de toda a ação criminosa como ajudou o marido ao comprar o combustível usado no crime.

De acordo com o promotor, as provas obtidas contra a esposa de Plínio são suficientes para condená-la, pois ficou clara a sua participação no crime através da investigação de conversas via WhatsApp, obtidas no celular de Plínio com contato denominado “Leoll”. Nelas, a perícia revelou que “Leoll” tinha receio de comprar o combustível para iniciar o incêndio. Para resolver a questão, através de áudio, Plínio teria dito que a esposa dele iria fazer a compra, mas informou que o casal não tinha dinheiro para isso. 

“Leoll” então garantiu que iria enviar alguém levando R$50 para que a mulher realizasse a compra no posto. Cerca de uma hora depois, “Leoll” retoma a conversa perguntando sobre a perna de Plínio, que havia sido queimada durante o ato, e questionando sobre o resultado da ação. O réu conta que já o haviam denunciado e “Leoll” informa que mandaria alguém buscá-lo. Por fim, o promotor ressalta que era “Leoll” mesmo quem estava tentando buscar Plínio, pouco antes da Polícia Militar o prender.

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