CIDADE

Cohagra aciona BB na Justiça para agilizar retomada de casas ocupadas irregularmente

Os autos passam a tramitar na junto à 1ª Vara Cível da comarca, presidida pelo juiz Fabiano Rubinger

Publicado em 16/11/2018 às 22:10Atualizado em 17/12/2022 às 15:33
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Divulgação

Cohagra tem fiscalizado a ocupação dos imóveis construídos pelo programa do governo federal Minha Casa Minha Vida

Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) quer do Banco do Brasil o mesmo comportamento da Caixa Econômica Federal quanto à promoção de distratos junto a beneficiados de financiamento habitacional popular que não habitam os imóveis. Diante da situação, a Cohagra propôs ação cominatória de “obrigação de fazer” com pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência contra a instituição financeira. Os autos passam a tramitar na junto à 1ª Vara Cível da comarca, presidida pelo juiz Fabiano Rubinger. 

O presidente da companhia, Marcos Jammal, explica que foi executada fiscalização e, para os casos verificados de descumprimento da finalidade social do imóvel, os agentes financeiros foram contatados. Junto à Caixa, as situações têm sido resolvidas com celeridade. Junto ao Banco do Brasil dificuldades vêm sendo encontradas para a solução dos casos referentes a cerca de 40 unidades habitacionais no Residencial Rio de Janeiro – módulos A e C – que precisam ser retomadas.

As casas que deveriam estar ocupadas pelos mutuários, mas estão vazias, já têm sido passíveis de invasões e danos ou foram transformadas em objeto de negócios (aluguel e venda), enquanto várias famílias, muitas em situação de vulnerabilidade, aguardam ser contempladas com a casa própria. O processo visa a obrigar o Banco do Brasil ao cancelamento imediato dos contratos das unidades não habitadas para que sejam repassadas a novas famílias.

Embora não seja sua função por lei ou contrato, a Cohagra tem fiscalizado a utilização social das unidades. O Ministério Público, por seu turno, recomendou que ela procedesse as fiscalizações, a fim de verificar quem de fato está residindo no imóvel ou dando destinação diversa à moradia própria. Cita a inicial que o Banco do Brasil se mantém é totalmente inerte, diante de ofícios informando os casos irregulares. 

Tutela antecipada. A necessidade de concessão liminar é justificada ao grande número de famílias em situação de vulnerabilidade aguardando casa própria, enquanto muitas unidades estão abandonadas ou alugadas. Assim, pretende-se em caráter de urgência que o Judiciário obrigue o Banco do Brasil a rescindir de imediato os contratos em questão e que sendo cumprida a tutela que seja fixada multa diária, por descumprimento da ordem judicial. Por fim, pede a Cohagra a condenação do réu na obrigação de fazer consubstanciada na rescisão dos contratos de forma definitiva.

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