CIDADE

Chapa que disputa a OAB declara legalidade de propaganda eleitoral

advogado Richard Crisóstomo Borges Maciel, procurou o Jornal da Manhã para rebater representação feita à comissão eleitoral da OAB Minas

Publicado em 14/11/2018 às 19:57Atualizado em 17/12/2022 às 15:28
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Foto/Sandro Neves

Eduardo Azank contratou empresa para a realização da campanha de eleição da OAB Uberaba 2018

Assessor jurídico da chapa União e Trabalho, que disputa eleição para escolha da diretoria da OAB Uberaba, o advogado Richard Crisóstomo Borges Maciel, procurou o Jornal da Manhã para rebater representação feita à comissão eleitoral da OAB Minas Gerais. Ele declara que não houve qualquer irregularidade no envio de publicidade eleitoral via e-mail. Maciel ressalta que o próprio Provimento nº 146/2011, citado pela oposição para justificar a denúncia, autoriza a propaganda pela internet. 

De acordo com Richard Maciel, declaração será anexada à defesa da chapa perante a comissão eleitoral, que traz informações da empresa Companhia da Mídia, pertencente a Rodrigo Fernando do Nascimento. O proprietário declara que sua empresa foi contratada por Eduardo de Carvalho Azank Abdu para a realização da campanha de eleição da OAB Uberaba 2018.

Através do documento, ele informa que no último dia 5 de novembro deste ano, a empresa criou uma conta na plataforma Mailchimp (mailchimp.com), destinada ao envio de e-mail Marketing com o endereço [email protected].

No entanto, para a conclusão do cadastro, a plataforma solicitou obrigatoriamente um endereço comercial, sendo que colaborador da Companhia da Mídia decidiu inserir o endereço da sede da OAB Uberaba, com o intuito de informar o local de votação. Rodrigo Nascimento reforça que o e-mail transmitido não tem nenhum vínculo com a entidade.

O assessor jurídico ressalta ainda que o artigo 10º do Provimento 146/2011, em seu parágrafo 7º, disciplina a autorização para propaganda eleitoral na internet, por meio do envio de mensagens eletrônicas (e-mail), blogs, redes sociais e sítios eletrônicos próprios das chapas, sendo proibido apenas o anonimato. O artigo prevê que o objetivo da publicidade por estes meios é a apresentação e o debate de ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, devendo manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto da categoria. 

Neste sentido, Richard Maciel esclarece que fica afastada a alegação de utilização de prédio, bens e informações da OAB, de forma contrária à legislação eleitoral. Quanto ao uso do mailing exclusivo da entidade (banco de dados de correspondência eletrônica usado em marketing direto), o assessor afirma que há no mercado diversas empresas especializadas que possuem esse tipo de informação, que distribuem ou divulgam revistas e consultorias jurídicas ou diários oficiais, sendo que esse cadastro é praticamente público.

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