CIDADE

Dispensa de empregado doente sem empresa saber não é discriminação

De acordo com a Súmula 443 do TST, considera-se discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere preconceito

Thassiana Macedo
Publicado em 13/11/2018 às 22:02Atualizado em 17/12/2022 às 15:29
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De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, considera-se discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere preconceito. Mas, conforme decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Minas Gerais, só se ficar comprovado que o empregador tinha ciência da doença quando rescindiu o contrato de trabalho. Assim, o relator, desembargador César Machado, negou o recurso de trabalhadora para manter a sentença que não reconheceu a dispensa discriminatória e absolveu a empresa de pagar direitos decorrentes. 

A empregada trabalhava como recepcionista em uma empresa de limpeza desde outubro de 2014 e, em 22 de fevereiro de 2016, foi dispensada sem justa causa. Na ação que ajuizou contra a empregadora, alegou que foi acometida por câncer do colo do útero, sendo dispensada quando a doença se agravou. Para o relator, não houve prova de que a empresa tinha ciência do agravamento do quadro da empregada quando rompeu o contrato e, assim, não se pode falar em dispensa discriminatória.

Os exames médicos da empregada revelaram que ela já havia sido diagnosticada com câncer em janeiro de 2014, ou seja, antes de ser admitida pela empresa, ocasião em que foi recomendado que fizesse acompanhamento semestral. Esses laudos médicos também demonstraram que houve um progressivo agravamento do quadro, uma vez que, em agosto de 2015, a recepcionista teve novo diagnóstico. Entretanto, ela permaneceu no emprego por mais seis meses, o que revela que a doença não foi a causa da dispensa.

Além disso, em depoimento, a própria recepcionista reconheceu que só tomou conhecimento definitivo de que era portadora de tumor maligno de colo de útero cerca de sete dias após a dispensa. Nesse cenário, o relator concluiu que não houve provas de que a piora no quadro de saúde da empregada chegou ao conhecimento da empregadora.

Assim, devido à ausência de prova de que a empresa tinha conhecimento do agravamento da doença da empregada quando rescindiu o contrato, o relator considerou inexistência de dispensa discriminatória, negando provimento ao recurso da trabalhadora.

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