CIDADE

Passageiro ganha R$ 3 mil por quatro horas de atraso de ônibus

Desembargadores da 14ª Câmara Cível do TTJMG mantiveram sentença de primeira instância contra a Gontijo Transportes Ltda.

Thassiana Macedo
Publicado em 18/10/2018 às 23:33Atualizado em 17/12/2022 às 14:38
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Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram sentença de primeira instância contra a Gontijo Transportes Ltda. A empresa deverá pagar indenização de R$3 mil a um passageiro que esperou quase quatro horas, não recebeu o dinheiro de volta e ainda não conseguiu embarcar no dia seguinte em ônibus de viagem interestadual. Com a decisão, além da indenização, o passageiro também receberá de volta R$255,16, gasto na passagem.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o horário descrito no bilhete de passagem é só uma estimativa, pois a viagem se inicia em outra localidade e, durante o percurso, podem haver alterações em razão da situação não previsível das rodovias. A Gontijo alegou ainda que o passageiro não provou que compareceu ao local de embarque, portanto, para a companhia, não houve falha dos serviços. Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa ao passageiro, mas a empresa recorreu.

Na análise do relator, desembargador Estevão Lucchesi, a falha na prestação dos serviços da empresa de transporte era evidente, pois o consumidor ficou aguardando o veículo de madrugada, e a empresa não comprovou que cumpriu seu dever de instruir o usuário de seus serviços sobre como obter informações da localização do veículo e o tempo estimado de espera.

Além disso, para o magistrado, havendo atraso superior a três horas, a empresa é obrigada a devolver o valor da passagem, conforme a Lei nº 11.975 de 2009. No caso, o atraso chegou a quase quatro horas, e incidentes nas rodovias constituem fortuito interno, previsíveis para as empresas de transporte, que não afastam sua responsabilidade.

Para o relator, mesmo que se tratasse de passagem rodoviária com horário em trânsito, o tempo de espera foi excessivo, e a Gontijo não comprovou que prestou as informações necessárias ao consumidor sobre a real situação do transporte.

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