CIDADE

Justiça acata pedido do MP e afasta presidente e dirigentes da Fecomércio

Com a recente decisão, os dirigentes foram impedidos, inclusive, de integrar, no futuro, chapas eletivas ou qualquer outro cargo de confiança

Thassiana Macedo
Publicado em 17/10/2018 às 23:05Atualizado em 17/12/2022 às 14:35
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Senac integra a lista de unidades que tiveram as diretorias estaduais afastadas pela Justiça

Atuais ocupantes de cargos diretivos, inclusive o novo presidente, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MG), do Sesc-MG e do Senac-MG, foram afastados por decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Magno Mendes do Valle. O magistrado aceitou pedido do Ministério Público que comprovou indícios de superfaturamento na aquisição de imóveis e de conluio para assegurar a ocupação de cargos diretivos dentro das três entidades. A decisão ainda determinou o bloqueio de R$15,49 milhões.

A Justiça nomeou como interventor judicial o advogado Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, que vai exercer a gestão como presidente das três entidades. Ele terá a responsabilidade de auditar as contas dos últimos cinco anos das instituições, com entrega de relatório final no prazo de 60 dias. Hoje, a Fecomércio administra um orçamento da ordem de R$700 milhões, além de investimentos e patrimônio em imóveis.

O juiz Alexandre Magno também determinou o arresto cautelar de bens com bloqueios patrimoniais de até R$ 15,49 milhões, em dinheiro, veículos, cotas, ações e imóveis, de 18 réus da Ação Civil Pública, movida por improbidade administrativa pelo Ministério Público. Cabe recurso à decisão, por ser de primeira instância. O processo envolve denúncia, que começou a ser investigada em 2013, relatando a compra superfaturada de imóveis da LG Participações e Empreendimentos pelo Sesc-MG. O valor da ação representa a estimativa de desvio financeiro da ordem de mais de R$66 milhões.

Na sentença, o magistrado justifica a existência de “indícios de uma possível sonegação de impostos, por parte da empresa e de seu sócio, Luiz Gonzaga. São réus no processo a LG Participações e 17 diretores e ex-diretores. Em agosto, eles já foram considerados inelegíveis pela Justiça.

Com a recente decisão, os dirigentes foram impedidos, inclusive, de integrar no futuro chapas eletivas ou qualquer outro cargo de confiança nessas entidades, até deliberação contrária, se houver, na Ação Civil Pública. Este impedimento não atinge o presidente interino da Fecomércio-MG, Lúcio Emílio de Faria Júnior, que também foi afastado, mas não é réu na ação movida pelo Ministério Público.

Em nota, a Fecomércio-MG informou que “desconhece qualquer decisão judicial envolvendo afastamento ou intervenção judicial na entidade. Até o presente momento, a Federação não recebeu qualquer intimação”. A entidade disse ainda que tem “compromisso de colaborar com a Justiça para esclarecimentos de quaisquer fatos”.

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