POLÍCIA

TJMG aumenta pena de traficante que foi condenado a prestar serviços à comunidade

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMG reformaram sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba que havia condenado um traficante

Thassiana Macedo
Publicado em 15/10/2018 às 23:09Atualizado em 17/12/2022 às 14:30
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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba que havia condenado um traficante à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade, destinada a pessoas presas com drogas e enquadradas como usuários de drogas. O promotor Laércio Conceição Lima recorreu e o Tribunal aumentou a pena para quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado. 

No dia 13 de março de 2010, por volta de 16h15, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima relatando forte cheiro de éter vindo de residência na avenida João XXIII, bairro Vila Raquel. Durante campana, os militares notaram que o réu Raisson Fernando Martins Dias Vieira entrou e saiu da residência por várias vezes, o que levantou ainda mais suspeitas. Ao tentar uma abordagem, o réu entrou rapidamente na casa de uma tia.

Constatado forte odor de crack na mão do réu, os militares passaram a fazer buscas na residência, obtendo êxito em localizar 15,95g de cocaína distribuída em quatro porções acondicionadas em plásticos transparentes. No local, os policiais também localizaram vários objetos com resquícios de drogas, como uma panela pequena, três colheres, duas lâminas de barbear, duas embalagens plásticas com restos de cocaína, uma pedra de crack guardada em um pote verde, cerca de 300g de ácido bórico e 50ml de éter sulfúrico, substâncias utilizadas para realizar o refino e preparo da droga.

Na mesma residência, também foram encontrados R$56 em cédulas de menor valor e um rádio HT na frequência da Polícia Militar. Durante a ocorrência, o celular do réu recebeu uma ligação de indivíduo conhecido como “Magrim” ou “Magrinho” perguntando sobre como estavam as vendas e informando que precisava passar outra ao réu. Para o promotor Laércio Conceição Lima, tudo isso evidenciou que Raisson Fernando, além de praticar a traficância, manipulava as drogas em sua própria residência. 

Na análise do relator, o desembargador Ediwal José de Morais, as circunstâncias denotam certa organização do crime, isto diante da apreensão de utensílios, substratos para preparo e rádio de monitoramento das ações oficiais da Polícia, confirma o entendimento da existência de tráfico, e não de simples uso de drogas, como admitido na sentença questionada.

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