CIDADE

Trabalho em condições específicas é contado para a conversão em aposentadoria especial

Thassiana Macedo
Publicado em 18/09/2018 às 23:35Atualizado em 17/12/2022 às 13:36
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Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais foi favorável ao recurso de beneficiário para admitir seu direito à aposentadoria especial. O segurado entrou com ação para requerer a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mas teve o pedido negado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, que entendeu o pedido como uma pretensão de desaposentação. 

Em seu recurso, o segurado explicou que não pediu a desaposentação, mas requereu que fosse contado o período em que ele trabalhou sob condições especiais, exposto a agentes agressivos, como ruído e calor excessivos. O aposentado informou que, após a data em que deu entrada no requerimento administrativo para sua aposentadoria, ele se viu obrigado a continuar trabalhando devido à demora na apreciação do seu pedido e da concessão do benefício. Por isso, no período de 21 de junho de 2002 a 5 de abril de 2004 trabalhou em um emprego, onde era submetido a condições insalubres.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, ressaltou que na desaposentação ocorre o trabalho voluntário do beneficiário da aposentadoria após a sua efetiva concessão. Porém, o magistrado observou que no caso em questão o que se verifica é que o segurado foi obrigado a trabalhar em razão da não-concessão do benefício previdenciário em tempo razoável pelo INSS.

Neste sentido, o desembargador Rodrigo Fonseca destacou que não se pode considerar o pedido de recontagem de período trabalhado como renúncia a benefício previdenciário, como ocorre nos pedidos de desaposentação. Isto porque ele ainda não tinha a condição de aposentado, sendo necessária a contagem de período trabalhado entre a data de entrada do requerimento do benefício e a decisão administrativa que acolheu o pedido do segurado. “Não seria justo deixar de considerar o tempo de serviço e contribuição, já que o problema ocorreu em virtude da culpa exclusiva da Administração”. 

Quanto ao pedido, o magistrado observou que, de acordo com a documentação do processo, ficou comprovado que o segurado trabalhou exposto a ruído e calor acima dos limites de tolerância então vigentes, o que configura o direito à conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

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