CIDADE

Falta de pessoal tira Defensoria do 7º Mutirão Direito a Ter Pai

Após seis anos participando das ações do Mutirão Direito a Ter Pai, a Defensoria Pública de Uberaba pode não participar da 7ª edição

Thassiana Macedo
Publicado em 18/09/2018 às 23:33Atualizado em 17/12/2022 às 13:36
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Após seis anos participando das ações do Mutirão Direito a Ter Pai, a Defensoria Pública de Uberaba pode não participar da 7ª edição, que está prevista para ocorrer em 44 cidades de Minas Gerais no dia 27 de outubro. Vale lembrar que a ação tem o objetivo de garantir à criança, ao adolescente e, eventualmente, ao adulto o direito a também ter o nome do pai em seu registro de nascimento.

De acordo com o coordenador local e regional da Defensoria Pública em Uberaba, Elias Manuel Gomes, pode ser que a situação mude, mas até o momento a definição é a de que Uberaba não vai participar do evento promovido em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “É por opção mesmo. A Defensoria Pública de Minas Gerais não impõe que a comarca participe do mutirão. É que os defensores que atuam na área de Família foram consultados e disseram que não [iam participar]”, explica.

Ainda conforme o coordenador, durante a consulta feita aos defensores públicos, eles alegaram que já há um grande volume de serviço em andamento e pouco material humano para trabalhar ou mesmo de defensores públicos para atender a toda a demanda da regional. Mesmo assim, Elias Gomes reforça que a situação sobre a participação da Defensoria de Uberaba no mutirão ainda pode mudar.

Vale lembrar que o pedido para reconhecimento de paternidade pode ser solicitado junto à Defensoria Pública a qualquer tempo e não somente na época em que o mutirão Direito a Ter Pai é realizado. Em 2016, somente durante a campanha foram realizados 197 atendimentos em Uberaba, 34 exames de DNA e cinco reconhecimentos espontâneos de paternidade. 

O processo para ter o nome do pai em seu registro de nascimento é uma maneira de aproximar as famílias que estão desligadas, promovendo a conscientização quanto à importância da aproximação entre pais e filhos, e permitir que crianças cresçam com a efetiva presença paterna. Além do reconhecimento, a Defensoria Pública pode acordar com os pais o valor de pensão alimentícia e regulamentar o direito de convivência entre pai e filho.

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