CIDADE

Justiça defere liminar e suspende a licitação do cemitério-parque

No despacho, o juiz Fabiano Rubinger diz que há indícios de que a empresa vencedora não comprovou aptidão financeira, como também não cumpriu alguns requisitos exigidos

Thassiana Macedo
Publicado em 26/05/2018 às 10:57Atualizado em 17/12/2022 às 10:03
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Fabiano Rubinger de Queiroz, juiz da 2ª Vara Cível, acatou pedido de urgência proferida em ação popular

Juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo licitatório para obra, implantação, administração, gestão, operação e manutenção do cemitério-parque até que o mérito de ação popular, ajuizada na Justiça Comum, seja julgado. Em meio à denúncia investigada no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura chegou a declarar, no início do mês, uma empresa de Ribeirão Preto (SP) como vencedora da concessão.

A tutela de urgência foi proferida no âmbito de ação popular que alega que há indícios de diversas irregularidades no procedimento, o que compromete seu caráter competitivo no intuito de direcionar a concessão do serviço à empresa Engimurb Engenharia Imobiliária e Urbanização Ltda.

Ao deferir a liminar, o magistrado ressalta que, conforme os documentos juntados à ação, se verifica que há indícios de que a empresa vencedora do processo licitatório não comprovou aptidão financeira, como também não cumpriu os requisitos exigidos para implantação, administração, gestão, operação e manutenção dos serviços de cemitério. Inicialmente, a empresa chegou a ser declarada inabilitada pela comissão de licitação por não apresentar toda a documentação solicitada. O prazo de entrega foi, inclusive, estendido para que a Engimurb pudesse sanar o problema.

Por decreto, a Prefeitura de Uberaba declarou como de utilidade pública o imóvel de propriedade de Renato Miranda Caetano Borges, com área de 30 mil hectares, conhecido como Fazenda Cassu, mediante concessão pública pelo período de 50 anos para implantar o cemitério-parque.

O juiz Fabiano Rubinger destaca que houve modificação de um item do edital e não foi conferida publicidade aos demais participantes, violando a Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações. “E, ao que parece, a Fazenda Cassu possui potencial paleontológico, demonstrando que há necessidade de estudo para saber a real possibilidade de ser encontrado material arqueológico e/ou paleontológico no local, sob pena de ferir o disposto na Constituição Federal, acerca da preservação do patrimônio cultural brasileiro”, revela a decisão.

Considerando o alto valor da concessão, que ultrapassa R$29 milhões, para o magistrado ficou demonstrada a urgência da suspensão pelo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizada pelo possível prejuízo que a homologação da licitação poderá causar à sociedade. O município tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Procurador discorda e diz que ação foi movida por pessoa sem interesse público

Por meio de nota, o procurador-geral do Município, Paulo Salge, afirma que recebeu com naturalidade a intimação, manifestou irresignação quanto à propositura de uma ação dessa magnitude por um cidadão que não demonstrou qualquer intuito de defender interesses coletivos, mas compreende a decisão, com a qual não concorda.

Para Salge, em um assunto de relevância para a cidade, o magistrado deveria ter buscado informações preliminares junto à Administração, ao invés de trancar subitamente uma ação governamental voltada para os interesses estritamente públicos. O procurador destaca que o município vem tentando implantar um cemitério-parque há vários anos, em virtude da necessidade urgente, considerando o esgotamento de sepulturas nos atuais campos-santos e se deparou com uma ordem judicial sem ser ouvido a respeito.

O procurador ainda levanta a hipótese de que esta ação tenha sido ajuizada por “pessoa que muito provavelmente pode estar a serviço de outrem, e usando o Poder Judiciário para procedimentos que não se harmonizam com a ética, a moral e o Direito”. Segundo Paulo Salge, o edital da concorrência e a condução do processo se deu por procedimentos corretos, obedientes à lei. Ele alerta ainda que a área não contém o mínimo indicativo de paleontologia e não confirma os supostos vícios indicados na ação. Por isso, o município irá recorrer da decisão.

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