CIDADE

MP faz recomendação sobre acúmulo de cargos

Conforme investigação, servidora acumula cargos na Câmara e na Prefeitura de Delta e ainda na Prefeitura de Igarapava

Thassiana Macedo
Publicado em 24/05/2018 às 23:12Atualizado em 17/12/2022 às 09:57
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O promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, expediu recomendação para que, no prazo de 30 dias, o município de Delta adote medidas administrativas para interromper irregularidade relacionada a uma servidora. Conforme investigação realizada pelo promotor, servidora acumula cargos na Câmara e na Prefeitura do município de Delta e ainda na Prefeitura de Igarapava, no Estado de São Paulo.

De acordo com manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, uma servidora estava ocupando o cargo de oficial Legislativo na Câmara Municipal de Delta. Além disso, a denúncia informava que ela também ocupava o cargo de professora de Educação Básica I no município de Igarapava (SP), onde se encontra em licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos, por intermédio da Portaria nº 8.518 de 2017, pelo prazo de três anos.

A servidora foi nomeada na Câmara, em substituição ao seu marido, que havia se afastado do cargo de oficial legislativo para assumir cargo comissionado na Prefeitura de Delta, como secretário de Fazenda e Finanças. Em 3 de julho de 2017, o marido da servidora foi exonerado da Prefeitura, retornando ao cargo junto ao Legislativo. Com seu retorno, a servidora, novamente em substituição ao seu esposo, foi nomeada para assumir o cargo em comissão como diretora do Departamento de Fazenda do município vizinho, recebendo mensalmente a quantia de R$4.372,60.

De acordo com Davina, o artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. No entanto, o promotor alerta para o que está na Súmula nº 246/2002, do Tribunal de Contas da Uniã “O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo público”, sem a acumulação de cargos proibida pela Constituição.

Isto porque a acumulação de cargos considera a titularidade das funções públicas e não apenas o recebimento de salário. Para o promotor, essa irregularidade foi verificada no caso da servidora que se encontrava licenciada em Igarapava enquanto exercia, irregularmente, cargo na Câmara ou na Prefeitura de Delta.

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