CIDADE

Minas assina acordo para conversão de multa ambiental em prestação de serviço

O objetivo é que, além de quitar sua situação administrativa, o infrator tenha ainda a oportunidade de solucionar sua situação nas esferas cível e penal

Thassiana Macedo
Publicado em 20/04/2018 às 07:12Atualizado em 16/12/2022 às 04:37
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Governador Fernando Pimentel (PT) assinou acordo de cooperação para converter os recursos de multas ambientais não quitadas na prestação de serviços e de melhoria do meio ambiente. A medida será desenvolvida por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O objetivo é que, além de quitar sua situação administrativa, o infrator tenha ainda a oportunidade de solucionar sua situação nas esferas cível e penal, desde que haja condições legais para isso. O projeto propõe procedimentos para resolução de diferentes danos ambientais e impactos sociais por meio do diálogo. O acordo será aplicado nos processos mais simples, como uma apreensão de animais silvestres, e nos mais complexos, a exemplo de contaminação de solo ou curso d’água.

Na prática, o infrator que aderir voluntariamente ao acordo destinará o recurso referente ao valor da multa a projetos de preservação ambiental. Porém, isso não o exime da reparação do dano causado por ele e que resultou no auto de infração, como com a realização de reflorestamento de áreas degradadas, recuperação de nascentes, entre outras ações. Após a assinatura do termo de cooperação, serão necessárias medidas de adequação da legislação e de procedimentos internos do Sisema, Ministério Público e Tribunal de Justiça.

Em seguida, o Sisema se encarregará de estabelecer as ações de recuperação ambiental passíveis de serem objeto da conversão de multas e convocará os infratores para manifestarem seu interesse em aderir ao termo. Caberá ao Ministério Público acompanhar as negociações dos acordos e, no caso de consenso, avaliar a conformidade com a legislação ambiental. Já o Tribunal de Justiça ficará responsável por homologar os acordos, dando-lhes eficácia de título executivo judicial, equivalente a uma sentença.

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