CIDADE

Júri desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal e réu pega três meses

Levado a julgamento popular, o réu Luciano Francisco Silva Custódio foi condenado a cumprir três meses em regime aberto

Thassiana Macedo
Publicado em 15/03/2018 às 23:25Atualizado em 16/12/2022 às 05:34
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Levado a julgamento popular pela 2ª Vara Criminal de Uberaba nesta quarta-feira (14), o réu Luciano Francisco Silva Custódio foi condenado a cumprir três meses em regime aberto. Ele respondia a processo pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e meio cruel, cometida contra Cleyton Alves Bernardes Silva. O crime teria ocorrido no bairro Jardim Primavera, em 7 de julho de 2004.

De acordo com o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, tanto a defesa quanto o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire concordaram pela desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesões corporais. Ao analisar o caso, os jurados acataram a tese apresentada e decidiram por modificar a acusação. Sendo assim, o juiz presidente Fabiano Garcia Veronez fixou a pena em três meses em regime aberto. Neste caso, o réu terá de comparecer ao Fórum Melo Viana, durante este período, para assinar o controle de acompanhamento da pena.

Consta na denúncia que Luciano Custódio se encontrava em agressiva discussão com sua amásia. Percebendo que o réu estava agredindo a companheira com um chute, Cleyton Alves interveio na briga do casal. Essa atitude resultou no início de um desentendimento entre o Luciano e Cleyton. Movido por ciúme e com a intenção de matar a vítima, utilizando-se de meio cruel, Luciano Francisco desferiu vários golpes de faca em Cleyton, causando-lhe ferimentos em várias regiões do corpo, mas que por pouco não resultaram na morte da vítima, que fugiu e foi socorrida em hospital.

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