Titular da 5ª Promotoria Criminal do Ministério Público Estadual, o promotor Laércio Conceição Lima, ofereceu denúncia contra homem por estupro de vulnerável. Consta no inquérito policial, que o crime ocorreu em meados de 2010, no município de Uberaba. À época, a jovem tinha apenas 11 anos de idade e era sobrinha do indiciado. O caso será analisado pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.
Segundo o promotor Laércio Conceição, o indiciado é tio da vítima, sendo que em virtude da relação familiar, a mãe da vítima residia em um imóvel construído aos fundos da residência do indiciado. Embora as casas estejam separadas por muro e portão, o acusado possuía fácil acesso ao domicílio da criança, de apenas 11 anos.
Conforme apurado, em agosto de 2010, aproveitando-se da ausência de outras pessoas da família, o indiciado dirigiu-se à residência da vítima e a beijou na boca à força. Ao informar a ele que contaria o ocorrido à mãe, o acusado tentou persuadi-la, por várias vezes, a não contar. Porém, em diversas ocasiões, também passou a expor seu órgão genital à criança e a pedir que ela o tocasse. Segundo o promotor, os abusos ocorriam tanto na casa da vítima, quanto na residência do indiciado.
Além dos abusos, Laércio Conceição apurou que o acusado perturbava psicologicamente a criança. Certa vez, quando a menina embarcava na van escolar, na porta de sua casa, o indiciado apareceu de cueca no portão, atitude que foi presenciada pelas demais crianças que se encontravam no transporte e pela própria mãe da vítima.
A mãe da criança informou que, na época do ocorrido, o acusado frequentava muito sua casa, pois se encontrava afastado do trabalho. Por isso, ele oferecia para ajudá-la. Diversas vezes, ele pediu para levar a criança enquanto fazia compras ou serviços bancários, e chegou a se oferecer para limpar a casa da irmã, porém no intuito furtivo de ficar próximo da criança.
Diante do caso, o promotor pediu a condenação do homem pelo crime de estupro de vulnerável, por várias vezes, cuja pena é de 8 a 15 anos de prisão, a qual ainda poderá ser aumentada pela metade em virtude do indiciado ser tio da vítima.