CIDADE

Jucemg prorroga prazo e empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento

Para evitar o cancelamento, o empresário deve comunicar à Jucemg qualquer alteração dos dados da empresa desde janeiro de 2008

Thassiana Macedo
Publicado em 12/02/2018 às 08:07Atualizado em 16/12/2022 às 06:25
Compartilhar

 Arquivo

Para evitar o cancelamento, o empresário deve comunicar à Jucemg qualquer alteração dos dados da empresa desde janeiro de 2008

A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) prorrogou o prazo para as empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, regularizarem sua situação para evitar o cancelamento administrativo. Inicialmente, o prazo para atender ao edital de notificação era até 31 de dezembro de 2017. Agora, 27.754 empresas mineiras têm até 30 de abril para enviar a documentação.

Em 2016, em todo o estado de Minas Gerais foram 29.466 negócios cancelados. Em Uberaba, 668 empresas podem ter a paralisação temporária de suas atividades em 2018. No ano passado, um total de 738 empresas de Uberaba estavam sem movimentação junto ao órgão, mas 685 sofreram o cancelamento. Em 2016, de um total de 854 empresas convocadas, 784 foram canceladas.

De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, o objetivo do alerta é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE). Para ela, a queda nos números está associada à maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização das empresas e na baixa simplificada, que desburocratizou a legalização da extinção ou baixa de empresas.

O cancelamento administrativo não provoca a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que a empresa perde a proteção do nome empresarial garantida no registro. Com o cancelamento, ocorre o envio automático da situação de inatividade às autoridades arrecadadoras, sendo Receitas Federal e Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. Para evitar que isso ocorra, o representante legal da empresa deve comunicar à Jucemg, até 30 de abril, que deseja mantê-la em funcionamento, informar a paralisação temporária de suas atividades ou arquivar qualquer alteração dos dados ocorridos desde janeiro de 2008.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por