Juiz da Vara de Infância e Juventude de Uberaba, Luiz Augusto de Souza Melo, expediu alvará judicial que trata das condições para a entrada de menores de idade durante a programação da 4ª edição do Carnaval Uberaba. O evento, realizado pela Fundação Cultural de Uberaba, ocorrerá de 10 a 13 de fevereiro no Ciclo Parque, das 19h às 2h.
Conforme o documento, todas as crianças e adolescentes menores de 16 anos terão a entrada permitida desde que estejam acompanhados de um familiar, tutor ou guardião, ou ainda de um terceiro maior de idade, desde que autorizado por escrito pelos responsáveis legais. Segundo o magistrado, todas estas pessoas devem assinar um termo de responsabilidade em relação à segurança e bem-estar dos menores durante o evento. Por outro lado, o juiz autoriza a entrada dos adolescentes maiores de 16 anos, desacompanhados, desde que estejam portando identificação por meio de documento original, a ser apresentado na portaria do evento.
Luiz Augusto de Souza Melo também determinou que a Fundação Cultural fixe cartazes por todo o local do evento, para informar que é expressamente proibida a venda ou a entrega gratuita de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, principalmente nos bares que ficarão instalados no Ciclo Parque. O magistrado recomenda ainda que os termos de responsabilidade dos adultos, que acompanharem crianças e adolescentes ao evento, sejam liberados aos comissários de menores, pela direção do evento, caso seja exigido no momento da fiscalização.
O juiz decidiu também que deverá haver efetiva fiscalização de comissários de menores no evento, com consequente apresentação de relatório à Vara da Infância e Juventude.