CIDADE

Cemig cede dados de clientes para ajudar Justiça a localizar pessoas

Termo de cooperação foi firmado entre o Tribunal de Justiça de Minas e Cemig para acesso ao banco de dados de consumidores

Thassiana Macedo
Publicado em 05/02/2018 às 07:13Atualizado em 16/12/2022 às 06:36
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Termo de cooperação foi firmado entre TJMG e Cemig para acesso ao banco de dados de consumidores

Localizar indivíduos para citação e intimação em processos judiciais, frequentemente, é motivo de dificuldades para o andamento célere de qualquer causa. Para solucionar este obstáculo à prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou termo de cooperação com a Cemig. Com a medida, magistrados e servidores terão acesso gratuito ao cadastro dos consumidores vinculados à concessionária.

A informação consta do Aviso Conjunto 12/PR/2018 da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, publicado no Diário Judiciário eletrônico (DJe). Entre os dados que passaram a ficar disponíveis a partir de 1º de fevereiro, estão nome completo ou parcial, endereço, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número de parceiros de negócio e data de instalação da empresa. A consulta, exclusivamente para fins judiciais da unidade judiciária, está disponível na Rede interna do TJMG.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, a parceria dará eficiência à localização das partes em processos judiciais e não representa ameaça a direitos constitucionais como intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. “Informações erradas atrasam o andamento de processos, pois impedem a comunicação dos atos às pessoas, empresas e entidades envolvidas numa demanda. Agora, haverá amparo por um banco que é permanentemente atualizado”, reforça.

O presidente ressalta que a colaboração oferece vantagens ao cidadão que tiver problemas judiciais com a Cemig, à concessionária e aos profissionais do Direito, cuja atividade se beneficia de um ganho de agilidade e confiabilidade nos procedimentos. Outra consequência, de acordo com o magistrado, é a redução de gastos com viagens adicionais desnecessárias dos oficiais de justiça e economia para o poder público.

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