CIDADE

Título novo e transferência com biometria seguem até 9 de maio

Apesar do prazo previsto para finalizar o processo de biometria ser em 9 de fevereiro, regularização continua até maio

Thassiana Macedo
Publicado em 04/02/2018 às 18:23Atualizado em 16/12/2022 às 06:38
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Sandro Neves 

Neste sábado, as filas nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, na rua Lauro Borges, foram extensas de pessoas que deixaram para a última hora o cadastramento biométrico

Jovens que vão tirar o primeiro título ou eleitores que vão se transferir para a cidade de Uberaba, que também vale para Betim, Contagem e Uberlândia, não estão sujeitos ao prazo do dia 9 de fevereiro para fazer o recadastramento biométrico obrigatório. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), quem estiver em uma dessas duas situações tem até o dia 9 de maio para fazer o procedimento. O prazo que vence este mês é só para os eleitores que já tem o título no município.

Ainda de acordo com o TRE-MG, também não é necessário o comparecimento daqueles eleitores que fizeram a biometria no município em anos anteriores, pois estes já possuem o registro de “identificação biométrica” no título. O objetivo da biometria é a coleta das digitais com atualização dos dados de cada eleitor a fim de aumentar a segurança na identificação no momento do voto.

O Tribunal contabiliza a existência de 234.223 eleitores em Uberaba. Isso significa que estes, que já possuem título no município, devem fazer o recadastramento até 9 de fevereiro, caso contrário terão o título cancelado e não poderão votar nas eleições de outubro. Nos municípios que passam pelo recadastramento biométrico obrigatório, como é o caso de Uberaba, também conhecido como revisão biométrica, o procedimento de identificação digital começou em 1º de fevereiro de 2017.

Um total de 163.550 eleitores uberabenses já realizou o recadastramento biométrico obrigatório, o que corresponde a 69,83% do total do eleitorado do município. Vale lembrar que não haverá perda de benefícios caso eleitores com mais de 70 anos não façam o recadastramento biométrico. Como o voto é facultativo para esse grupo, a única consequência será o cancelamento do título e a impossibilidade de votar nas eleições e, este grupo, não deverá sofrer as sanções decorrentes do cancelamento do título.

Para se recadastrar, o eleitor deve agendar, obrigatoriamente, o atendimento por meio do site do TRE-MG pelo endereço www.tre-mg.jus.br, pelo Disque-Eleitor 148 ou nos postos que estão funcionando na Cohagra, das 8h às 11h e das 13h às 18h, no Praça Uberaba Shopping; na Prefeitura, das 12h às 18h; e na sala 2Y19 da Uniube, campus Aeroporto. Apenas idosos, portadores de necessidades especiais, grávidas, lactantes e pessoas com crianças de colo não precisam agendar.

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