CIDADE

CNJ viabiliza entrega de livros a 40 presídios

Até o dia 2 de fevereiro, 19.400 livros serão doados pelo MEC a um grupo de 40 unidades prisionais brasileiras

Thassiana Macedo
Publicado em 20/01/2018 às 21:56Atualizado em 16/12/2022 às 07:04
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Até o dia 2 de fevereiro, 19.400 livros serão doados pelo Ministério da Educação (MEC) a um grupo de 40 unidades prisionais brasileiras. A medida se dá em cumprimento ao acordo assinado em 2017 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. Porém, a penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”, em Uberaba, não será uma das contempladas.

Unidades prisionais do Distrito Federal e do Piauí já receberam obras de conteúdo didático, pedagógico ou literário. Ontem, mais 25 presídios receberam os livros. O cronograma de entrega obedece à lógica de atendimento das penitenciárias que têm maior necessidade de bibliotecas. A distribuição contemplou Minas Gerais com duas minibibliotecas, cabendo à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) decidir quais unidades iriam receber. Foram contempladas as unidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do Sul do Estado.

Embora o fomento à educação esteja previsto na Lei de Execução Penal, como forma de inclusão social, atualmente poucos presos têm acesso a bibliotecas nas casas prisionais onde cumprem pena. Apenas 13% da população carcerária brasileira estuda ou realiza algum tipo de atividade educacional sob custódia, de acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça.

Segundo a Seap, a penitenciária de Uberaba já é atendida por uma minibiblioteca e os presos têm o acesso necessário ao material. No ano passado, 116 presos estavam matriculados na escola que funciona dentro da unidade prisional. Em razão das férias escolares, ainda não é possível saber quantos detentos estarão matriculados para o ano letivo de 2018.

A Recomendação CNJ nº 44 estimula a remição da pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença pela leitura. O direito é usufruído especialmente por aqueles presos que não têm acesso a oportunidades de trabalho, educação e qualificação profissional e já é realidade em diversos estados.

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