CIDADE

Segurados devem comprovar vida até o dia 28 de fevereiro

Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida relativa ao ano de 2017

Thassiana Macedo
Publicado em 14/01/2018 às 15:24Atualizado em 16/12/2022 às 07:15
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Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida relativa a 2017. Porém, até novembro, 6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. O prazo para o comparecimento de quem ainda não fez a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro, contudo, devido ao número de beneficiários faltosos, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.

Segundo o chefe do Serviço de Benefício, Sérgio Murilo Vilarinho dos Reis, nas 13 agências da Previdência Social ligadas à Gerência Regional do INSS em Uberaba, 251.465 beneficiários devem fazer a comprovação de vida anualmente. Somente no município a medida é exigida de 62.527 aposentados. No entanto, ele explica que, deste total, somente deverão fazer a comprovação aqueles segurados que ainda não realizaram o procedimento ao longo do ano de 2017.

Para saber se está entre os que devem fazer a comprovação, Sérgio Vilarinho esclarece que, ao sacar o benefício no caixa eletrônico do banco, o segurado deve conferir na tela do terminal de autoatendimento ou no extrato de saque o aviso para realizar a renovação da senha. Este procedimento deve ser feito no próprio banco em que o segurado recebe o benefício, sendo necessária apenas a apresentação de um documento de identificação oficial, como carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira de habilitação. Ou seja, não é preciso ir à agência da Previdência Social. Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida no próprio terminal de autoatendimento.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido. Os beneficiários que não conseguirem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

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