CIDADE

Justiça não dá liminar para Hélio Angotti pagar 13º de funcionários

Por meio de pedido liminar, a entidade pede que a Justiça determine o pagamento integral do 13º salário deste ano a todos os trabalhadores

Thassiana Macedo
Publicado em 27/12/2017 às 23:16Atualizado em 16/12/2022 às 07:47
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Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba (Sindisaúde) ajuizou ação civil coletiva contra a Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central/Hospital Dr. Hélio Angotti. Por meio de pedido liminar, a entidade pede que a Justiça determine o pagamento integral do 13º salário deste ano a todos os trabalhadores no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil em caso de descumprimento. No entanto, o pedido liminar foi rejeitado pela Justiça do Trabalho.

Na inicial da ação, a advogada responsável pelo departamento jurídico do sindicato, Roberta Pegorari de Almeida, ressalta que o hospital atrasa mensalmente, em média, cerca de 15 dias o pagamento do salário a seus trabalhadores e também vem atrasando o pagamento do 13º salário há alguns anos. A ação destaca ainda que o hospital chegou a ser procurado pelos trabalhadores, os quais foram orientados a aguardar o dia 20 de dezembro, mas o benefício não foi pago. No entanto, o Hospital Dr. Hélio Angotti anunciou que o pagamento seria efetivado até o dia 22 de dezembro.

Como a promessa também não foi cumprida, contrariando o artigo 7º da Constituição Federal e a Lei nº 4.749/65, o sindicato ingressou com a ação civil coletiva a fim de obrigar o hospital a pagar judicialmente a gratificação natalina devida aos trabalhadores. Além da liminar, o sindicato pede que o benefício seja pago integralmente aos funcionários, com juros e correção, sob pena de multa no valor de R$1 mil por trabalhador, em caso de descumprimento. E deverá juntar ao processo os recibos de pagamento do 13º salário, bem como os salários de novembro e dezembro de 2017.

Visando aos danos causados à dignidade dos trabalhadores e suas famílias, que não puderam usufruir do benefício para comemorar o Natal, o sindicato também requer a condenação do hospital por danos morais coletivos, a fim de que seja devida indenização a favor de cada funcionário, com valor fixado em sentença. Pede ainda que o Ministério Público do Trabalho seja intimado para participar da lide e que o hospital pague as custas processuais.

Porém, embora haja prova de que os trabalhadores tenham direito ao pedido, a juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, responsável pelo plantão durante o recesso judiciário, entendeu que não ficou demonstrado o perigo de dano ou risco que justificasse a pretendida medida de urgência, visto que o Hospital Dr. Hélio Angotti já está ciente das consequências decorrentes de seus atos. Neste sentido, a magistrada rejeitou o pedido liminar e o mérito da ação civil coletiva será julgado pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, após o fim do recesso, ou seja, a partir do dia 8 de janeiro.

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